alt text

Entenda como a Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS pode AUMENTAR a lucratividade e o fluxo de caixa da sua empresa.

SOLICITE NOSSO CONTATO

Como Funciona o processo de exclusão do ICMS-ST da base do cálculo do PIS/COFINS

Análise Inicial: Avaliação personalizada do impacto da exclusão do ICMS ST para a sua empresa.
Documentação e Apuração: Coleta de documentos e realização dos cálculos necessários para a exclusão.
Revisão Jurídica: Revisão detalhada por nossos especialistas para garantir conformidade e maximizar os benefícios.
Implementação: Aplicação da exclusão na sua empresa, com suporte contínuo para eventuais ajustes.

Não perca a oportunidade de economizar e aumentar o fluxo de caixa de sua empresa.

Fale agora com um dos nossos especialistas clicando no botão abaixo:

FALAR COM ESPECIALISTA TRIBUTÁRIO

Principais Dúvidas

Sobre o ICMS-ST

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um regime de arrecadação antecipada do ICMS, no qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um único contribuinte da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o importador, em vez de cada participante da cadeia recolher sua parte do imposto individualmente.

Aqui está como funciona:

  1. Recolhimento Antecipado: O ICMS-ST é pago antecipadamente por um único contribuinte, que pode ser o fabricante, importador ou um grande atacadista, no início da cadeia de produção ou comercialização. Este contribuinte recolhe o imposto não apenas sobre suas próprias operações, mas também em nome dos demais participantes da cadeia.
  2. Repasse ao Longo da Cadeia: Após o recolhimento antecipado, o valor do ICMS-ST é repassado ao longo da cadeia produtiva até chegar ao consumidor final. Isso significa que o imposto já foi recolhido, mas seu custo é incluído no preço das mercadorias em cada etapa de venda.
  3. Finalidade: O objetivo do ICMS-ST é simplificar a fiscalização e arrecadação do imposto, concentrando essa responsabilidade em poucos contribuintes (aqueles no início da cadeia). Isso facilita o trabalho do Fisco e reduz o risco de evasão fiscal, pois o imposto é recolhido de forma concentrada e antecipada.
  4. Exemplo de Aplicação: Um fabricante de automóveis, por exemplo, recolhe o ICMS-ST sobre o valor estimado de venda dos veículos por toda a cadeia de distribuição (atacadista, varejista). Quando os veículos são vendidos ao consumidor final, o ICMS já foi recolhido na origem, não havendo necessidade de novo recolhimento ao longo das vendas subsequentes.

Esse regime, apesar de eficaz para o controle da arrecadação, levanta questões sobre a sua inclusão na base de cálculo de outros tributos, como o PIS e a COFINS, o que foi debatido nos tribunais brasileiros e levou a decisões importantes, como as do Tema 1125 do STJ.

Valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos do tributo ICMS_ST podem ser recuperados de forma imediata.

O R|Fonseca não cobra pró-labore. Cobramos apenas um percentual somente após você receber o benefício.

Para empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido e que recolhem o ICMS-ST

O recolhimento do ICMS-ST em si não foi declarado inconstitucional; o que foi considerado inconstitucional é a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Isso foi estabelecido pela jurisprudência em razão de alguns fatores-chave:

  1. ICMS-ST Não Constitui Receita Própria

O principal argumento é que o ICMS-ST, assim como o ICMS regular, não representa receita efetiva das empresas. O ICMS-ST é um imposto que deve ser repassado ao Estado e, portanto, não pode ser considerado parte da receita bruta das empresas. Incluir o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos incidentes sobre a receita bruta, significaria tributar um valor que na realidade não pertence às empresas, mas ao Estado.

  1. Princípio da Capacidade Contributiva

O princípio da capacidade contributiva, que é um dos fundamentos do sistema tributário brasileiro, estabelece que os tributos devem incidir apenas sobre a real capacidade econômica do contribuinte. Quando o ICMS-ST é incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o contribuinte é onerado de forma indevida, pois é como se estivesse sendo taxado sobre um valor que não integra seu patrimônio. Essa prática desrespeita o princípio da capacidade contributiva.

  1. Precedente do STF (Tema 69)

A decisão do STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi um precedente importante para o julgamento do ICMS-ST. A lógica aplicada foi a mesma: assim como o ICMS normal, o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo dessas contribuições, pois também não constitui receita das empresas. Essa interpretação foi reforçada no Tema 1125 do STJ.

  1. Isonomia Tributária

Outra questão é a isonomia tributária, ou seja, a necessidade de tratamento igualitário entre os contribuintes. A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS poderia criar distorções e desigualdades fiscais, já que empresas em diferentes estados ou setores poderiam ser afetadas de maneira desigual, dependendo da forma como o ICMS-ST fosse aplicado. Excluir o ICMS-ST da base de cálculo ajuda a evitar essas desigualdades.

Sobre o R|Fonseca

Fundado em 2006, nosso escritório boutique de serviços jurídicos se destaca pela excelência e exclusividade no atendimento. Com uma missão voltada para a entrega de soluções jurídicas e de gestão sob medida, atendemos clientes com um serviço abrangente e individualizado.

Conheça nossas áreas de Atuação:

  • Jurídico: Atuamos de forma especializada em diversas áreas do direito, incluindo tributário, societário, cível, trabalhista e digital. Nossa abordagem é meticulosa e adaptada às necessidades específicas de cada cliente.
  • Gestão e Apoio Estratégico: Além dos serviços jurídicos, oferecemos suporte estratégico para auxiliar empresas no seu crescimento. Nossos serviços abrangem desde consultoria financeira até estratégias de gestão, visando otimizar o desempenho e promover o sucesso a longo prazo.

Nosso compromisso é entregar soluções de alta qualidade e criar parcerias duradouras, sempre com o foco em resultados que fazem a diferença.