Entenda como a Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS pode AUMENTAR a lucratividade e o fluxo de caixa da sua empresa.
Benefícios de recuperar o ICMS-ST
Como Funciona o processo de exclusão do ICMS-ST da base do cálculo do PIS/COFINS
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Principais Dúvidas
O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um regime de arrecadação antecipada do ICMS, no qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um único contribuinte da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o importador, em vez de cada participante da cadeia recolher sua parte do imposto individualmente.
Aqui está como funciona:
Esse regime, apesar de eficaz para o controle da arrecadação, levanta questões sobre a sua inclusão na base de cálculo de outros tributos, como o PIS e a COFINS, o que foi debatido nos tribunais brasileiros e levou a decisões importantes, como as do Tema 1125 do STJ.
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Para empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido e que recolhem o ICMS-ST
O recolhimento do ICMS-ST em si não foi declarado inconstitucional; o que foi considerado inconstitucional é a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Isso foi estabelecido pela jurisprudência em razão de alguns fatores-chave:
O principal argumento é que o ICMS-ST, assim como o ICMS regular, não representa receita efetiva das empresas. O ICMS-ST é um imposto que deve ser repassado ao Estado e, portanto, não pode ser considerado parte da receita bruta das empresas. Incluir o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos incidentes sobre a receita bruta, significaria tributar um valor que na realidade não pertence às empresas, mas ao Estado.
O princípio da capacidade contributiva, que é um dos fundamentos do sistema tributário brasileiro, estabelece que os tributos devem incidir apenas sobre a real capacidade econômica do contribuinte. Quando o ICMS-ST é incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o contribuinte é onerado de forma indevida, pois é como se estivesse sendo taxado sobre um valor que não integra seu patrimônio. Essa prática desrespeita o princípio da capacidade contributiva.
A decisão do STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi um precedente importante para o julgamento do ICMS-ST. A lógica aplicada foi a mesma: assim como o ICMS normal, o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo dessas contribuições, pois também não constitui receita das empresas. Essa interpretação foi reforçada no Tema 1125 do STJ.
Outra questão é a isonomia tributária, ou seja, a necessidade de tratamento igualitário entre os contribuintes. A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS poderia criar distorções e desigualdades fiscais, já que empresas em diferentes estados ou setores poderiam ser afetadas de maneira desigual, dependendo da forma como o ICMS-ST fosse aplicado. Excluir o ICMS-ST da base de cálculo ajuda a evitar essas desigualdades.
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