Todos os profissionais de instituições médico-hospitalares, precisam de conhecimentos formais sobre a LGPD, de forma que sejam capazes de coletar, armazenar e descartar corretamente os dados, além de evitar comportamentos ou omissões que possam trazer penalidades para a empresa. Além do treinamento formal, a empresa precisa nomear um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer), que será o responsável pelas tratativas relacionadas a proteção de dados pessoais.
O DPO de uma clínica ou hospital não precisa ser um especialista em tecnologia da informação, mas será o responsável por garantir os níveis de conformidade (compliance) tanto em âmbito interno como externo, de forma que os procedimentos dentro da organização e a legislação específica sobre o assunto, sejam executados e seguidos pelo corpo clínico, enfermeiros, auxiliares, pessoal administrativo e demais profissionais, sobretudo aqueles que são terceirizados.
Este profissional deve ter habilidades multidisciplinares dentro da clínica ou hospital, valendo-se do bom relacionamento com as diversas equipes, bem como acolhendo solicitações dos titulares dos dados e da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.