Herança Digital: Desvendando o Futuro dos Bens Após a Morte

Descubra como a revolução tecnológica trouxe uma nova categoria de patrimônio: a herança digital. Conheça os desafios e dilemas enfrentados pelos familiares e herdeiros ao lidar com ativos digitais após o falecimento.

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Com o avanço tecnológico e a crescente presença do mundo digital em nossas vidas, questões relacionadas à herança e sucessão também ganharam um novo panorama. Lidar com a burocracia dos bens após o falecimento de alguém sempre foi um desafio, mas agora, com a existência de um patrimônio digital, novas questões e desafios surgem para familiares e herdeiros. Neste artigo, vamos explorar a herança digital, como ficam os bens após a morte no ambiente digital e as possíveis soluções para garantir uma sucessão tranquila e responsável.

O Surgimento da Herança Digital

A revolução tecnológica trouxe consigo uma nova categoria de patrimônio: a herança digital. Perfis em redes sociais, publicações, interações digitais, arquivos em nuvem, bitcoins, criptoativos e outros ativos de valor econômico são exemplos dessa “nova espécie” de patrimônio digital. Esses bens, que antes não existiam, agora fazem parte da vida de muitas pessoas e representam um desafio para os sistemas de sucessão tradicionais.

A Constituição e o Direito de Herança

A Constituição brasileira assegura o direito de herança como fundamental ao cidadão. Entretanto, quando se trata de herança digital, a legislação ainda não é clara e específica sobre como lidar com esses ativos após o óbito. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em 2020, trouxe avanços importantes em relação à privacidade e proteção de dados, mas ainda não trata diretamente da sucessão de bens digitais.

Direitos Autorais

Um tema delicado no contexto da herança digital é a questão dos direitos autorais. Com o uso crescente de inteligência artificial, como no caso do comercial da Volkswagen recriando a imagem de Elis Regina, novos dilemas surgem em relação aos direitos de imagem após a morte de uma pessoa. Como garantir a proteção dos direitos autorais e a utilização responsável da imagem de uma pessoa falecida em contextos comerciais?

O Codicilo e a Sucessão Digital

Uma possibilidade para lidar com a herança digital é por meio do codicilo.  Com base no art. 1.881 do Código Civil, o Codicilo é o ato de manifestação de última vontade pelo qual uma pessoa, capaz, pode realizar disposições especiais sobre fatos correlacionados à sua morte.

Ou seja, trata-se de um documento que pode ser registrado através de áudios, vídeos ou por escrito, em que o indivíduo manifesta sua vontade consciente em relação aos ativos digitais e a quem confia a responsabilidade por eles após a morte. O codicilo pode ser uma forma de garantir que os bens digitais sejam tratados conforme as vontades do falecido, mesmo em um ambiente legal ainda pouco regulamentado.

Planejamento Sucessório e Proteção dos Bens Digitais

Diante do cenário desafiador da herança digital, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. É essencial que as pessoas incluam em seus planos a proteção dos bens digitais e deixem registradas suas vontades em relação a esses ativos. Contar com o auxílio de profissionais especializados em direito digital e sucessório pode ser fundamental para garantir uma sucessão tranquila e responsável no mundo digital.

A herança digital é uma realidade cada vez mais presente em nossas vidas, e lidar com essa questão é um desafio que a legislação ainda precisa enfrentar. Enquanto aguardamos por regulamentações específicas, é importante que as pessoas se conscientizem sobre a importância do planejamento sucessório e da proteção dos bens digitais. O codicilo pode ser uma ferramenta útil para deixar registradas as vontades em relação aos ativos digitais. É fundamental estar preparado para garantir que nossos bens digitais sejam tratados conforme nossos desejos após o nosso falecimento.

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