O que é a Equiparação Hospitalar na prática?
No regime de Lucro Presumido, a regra geral para prestadores de serviço exige que a base de presunção para o cálculo dos impostos seja de 32% sobre o faturamento.
Com a Equiparação Hospitalar, o R|Fonseca reestrutura o seu enquadramento para que as atividades de procedimentos médicos sejam tributadas com alíquotas drasticamente menores:
IRPJ: A base de cálculo cai de 32% para 8%.
CSLL: A base de cálculo cai de 32% para 12%.
(Nota técnica: Tributos como PIS, COFINS e ISSQN permanecem com suas alíquotas inalteradas, garantindo total conformidade com a Lei 11.727/2008).
O Impacto no seu Fluxo de Caixa
A teoria se traduz em resultados reais. Veja o impacto anual em uma clínica médica de médio porte focada em procedimentos, com faturamento médio de R$ 200.000,00 mensais (R$ 2.400.000,00/ano):
Os 4 Pilares da Elegibilidade: A sua clínica tem direito?
O enquadramento exige rigor técnico e governança. Para que a sua empresa usufrua deste benefício de forma inquestionável perante a Receita Federal, nossa equipe audita e estrutura quatro pilares fundamentais:
Por que escolher o R| Fonseca?
Atuar com elisão fiscal exige mais do que conhecimento contábil; exige blindagem jurídica. Nossa tese é pacificada e amparada pelo Tema 217 do STJ (REsp 1.116.399/BA) e pela Lei nº 9.249/1995.
Não vendemos aventuras fiscais. O R|Fonseca – Direito de Negócios realiza um mapeamento prévio meticuloso para garantir que sua clínica atenda a 100% dos requisitos da ANVISA e da Receita Federal antes de qualquer alteração de regime.
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Solicitar Diagnóstico de ViabilidadeNão. O benefício foca na atividade prestada, não na estrutura física.
Sim, em casos específicos é possível recuperar os últimos 5 anos.
Sim, utilizamos teses pacificadas pelo STJ.