NR-01 entra em vigor: riscos psicossociais e ações essenciais para empresas a partir de agora

A nova NR-01 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e exige que empresas gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Entenda como revisar PGR, AEP, lideranças e rotinas.

por Bernardo Ramalho
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Entrou em vigor no último dia 26 de maio a nova NR-01. A norma passa a exigir das empresas uma postura mais estruturada e firme sobre os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Com a vigência, o tema já não pode mais ser visto como uma pauta apenas do RH ou de uma campanha de bem-estar. Ele precisa ser encarado com seriedade e ações constantes de cuidado.

Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ao lado de outros ricos que a empresa deve acompanhar constantemente. Na prática, a norma transforma saúde mental no trabalho em tema de gestão, prova, prevenção e responsabilidade empresarial.

O que mudou com a nova NR-01?

A nova NR-01 passou a incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Assim, a norma estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos e, agora, aos fatores de riscos psicossociais.

Isso significa que a empresa deve tratar esses fatores dentro do mesmo ciclo de gestão dos demais. Com isso, ela deve:

  1. Identificar perigos
  2. Avaliar riscos
  3. Classificar prioridades
  4. Implementar medidas de prevenção
  5. Acompanhar o controle
  6. Documentar o processo

A norma determina ainda que a organização deve evitar ou eliminar os perigos ocupacionais. Deve, também, identificar possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar e classificar riscos, implementar medidas preventivas e fazer um acompanhamento constante para controle desses riscos.

O ponto central é simples: não basta reconhecer que o ambiente de trabalho pode afetar a saúde mental. Agora, a empresa precisa demonstrar que possui métodos para identificar, avaliar e agir.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Riscos psicossociais não são qualquer desconforto subjetivo vivido pelo trabalhador. A NR-01 foca nos fatores relacionados à organização do trabalho, à forma como as atividades são planejadas, distribuídas, cobradas e gerenciadas.

Segundo o Ministério do Trabalho, são exemplos: metas impossíveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das lideranças, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, além de falhas de comunicação.

É importante ressaltar que a norma não determina que a empresa deve diagnosticar a saúde mental individual de cada trabalhador. Mas sim avaliar as condições de trabalho que podem representar um risco à saúde.

AEP, PGR e plano de ação: onde os riscos psicossociais entram?

A adequação à nova NR-01 deve começar pela integração entre NR-01 e NR-17. Nesse sentido, o MTE orienta que as mudanças sejam implementadas em conjunto com a NR-17, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, e, em casos específicos, da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.

Além disso, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito da AEP, integrada ao GRO da NR-01.

Na prática, a empresa precisa avaliar se seus documentos e rotinas respondem a perguntas como:

  • Os riscos psicossociais foram identificados por setor, função ou atividade?
  • A empresa definiu critérios de probabilidade e severidade?
  • A avaliação considerou indicadores como afastamentos, absenteísmo, turnover, denúncias, reclamações internas e histórico de conflitos?
  • O plano de ação tem responsáveis, prazos e medidas concretas?
  • As lideranças foram envolvidas?
  • Os trabalhadores participaram do processo?
  • Há registros suficientes para demonstrar a gestão adotada?

O MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo e vai além da elaboração de documentos. De todo modo, registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados no GRO continuam obrigatórios.

O que não resolve a adequação à nova NR-01

A nova NR-01 exige gestão, e não apenas discurso institucional. Por isso, algumas medidas isoladas não bastam:

  • Pesquisa de clima sem análise técnica;
  • Palestras sobre saúde mental;
  • Incluir uma frase genérica no PGR;
  • Criar campanha de bem-estar sem revisar a rotina;
  • Ter canal de denúncia sem apuração consistente;
  • Responsabilizar apenas o trabalhador pelo adoecimento;
  • Ter documentos formais sem medidas efetivas;
  • Agir somente depois de denúncia, afastamento ou fiscalização.

O MTE também esclarece que o uso isolado de questionários não comprova a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.

Como sua empresa deve agir agora?

A empresa precisa transformar a nova NR-01 em um processo de gestão. Para tanto, o caminho estratégico envolve cinco movimentos.

1. Revisar a AEP e o PGR

A empresa deve verificar se os fatores psicossociais foram considerados dentro da avaliação ergonômica e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Não se trata apenas de acrescentar um item ao documento. É preciso demonstrar método, evidência e conexão com a realidade da operação.

2. Mapear setores críticos

Algumas áreas concentram maior risco: equipes com metas agressivas, alta rotatividade, jornadas extensas, liderança despreparada, atendimento sob pressão, trabalho isolado, funções repetitivas ou ambientes com histórico de conflito.

O mapeamento precisa considerar dados objetivos e percepção dos trabalhadores.

3. Envolver liderança

Riscos psicossociais, muitas vezes, originam-se na forma como a gestão cobra, comunica, distribui tarefas e reage a conflitos. Por isso, líderes precisam ser treinados para identificar sinais de sobrecarga, evitar práticas abusivas, documentar decisões, tratar denúncias e conduzir equipes com clareza.

4. Criar plano de ação

Identificar risco e não agir pode aumentar a exposição da empresa. O plano de ação pode envolver pontos como: 

  • Revisão de metas
  • Melhoria de comunicação
  • Redistribuição de carga
  • Política de prevenção ao assédio
  • Canal de denúncia
  • Revisão de jornada
  • Protocolos de retorno ao trabalho 
  • Acompanhamento de setores vulneráveis.

O MTE orienta que as medidas de prevenção e controle tenham plano de ação com cronograma e responsáveis definidos, além de acompanhamento com participação dos trabalhadores.

5. Documentar o processo

A documentação é parte da proteção jurídica da empresa. É preciso registrar critérios, metodologia, avaliações, decisões, medidas adotadas, treinamentos, comunicações internas e acompanhamento das ações. O foco não é produzir papel. É criar prova de gestão.

Conclusão

A nova NR-01 não exige que empresas resolvam todos os fatores de adoecimento mental da sociedade. Ela exige que empresas identifiquem e gerenciem, com método e documentação, os fatores da organização do trabalho que podem gerar riscos à saúde dos trabalhadores.

Riscos psicossociais agora precisam entrar na rotina de gestão, no PGR, na AEP, nas lideranças, nas políticas internas e no plano de ação. 

Empresas que tratam o tema apenas como obrigação documental permanecem expostas. Empresas que estruturam governança trabalhista conseguem transformar a nova exigência em prevenção, previsibilidade e proteção de valor.

O R|Fonseca pode te ajudar a criar um plano de ação e executar dentro da sua empresa. Fale com nossos especialistas e solicite um diagnóstico trabalhista empresarial. Juntos, podemos avaliar se a sua empresa está preparada para cumprir a nova NR-01 com segurança, método e controle de riscos.

Perguntas frequentes sobre NR-01 e riscos psicossociais

O que mudou na NR-01 sobre riscos psicossociais?

A NR-01 passou a incluir expressamente, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso exige que empresas identifiquem, avaliem, classifiquem, previnam e acompanhem esses riscos dentro da gestão de segurança e saúde no trabalho.

Toda empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?

Sim. O MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da AEP integrada ao GRO da NR-01.

Pesquisa de clima é suficiente para cumprir a nova NR-01?

Não. Pesquisa de clima pode ser uma ferramenta auxiliar, mas o MTE afirma que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.

A empresa precisa contratar psicólogo para cumprir a NR-01?

A norma não exige uma categoria profissional específica. O MTE esclarece que a organização deve definir meios, metodologias e responsáveis, designando profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades.

Como o R|Fonseca pode ajudar empresas nesse processo?

O R|Fonseca pode apoiar empresas na leitura jurídica e estratégica da nova NR-01, na revisão de políticas internas, na gestão de riscos trabalhistas, na estruturação de procedimentos preventivos e na integração entre jurídico, RH, SST e liderança. 

A atuação busca transformar a adequação normativa em proteção da operação, redução de passivos e fortalecimento da governança trabalhista.