Earn-out em M&A: como evitar que o preço variável vire conflito depois da venda

Saiba como estruturar o earn-out em M&A, definir metas, critérios de cálculo, governança e mecanismos para evitar conflitos após a venda.

por Ana Carolina Del Bisogno
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Na compra e venda de empresas, a definição do preço costuma refletir expectativas sobre o desempenho do negócio nos anos seguintes. Nem sempre, contudo, comprador e vendedor atribuem o mesmo valor a essas projeções.

Enquanto aquele que aliena a participação tende a considerar o potencial de crescimento da empresa, o adquirente precisa ponderar os riscos de mercado, de integração e de execução da estratégia empresarial.

Nesse contexto, o earn-out em M&A surge como mecanismo de aproximação de interesses, permitindo que uma parcela do preço seja condicionada à obtenção de resultados futuros. A solução, entretanto, desloca parte da discussão sobre o valor da empresa para um momento posterior à transferência do controle.

O que é earn-out em M&A e como funciona?

Diferentemente do mero parcelamento de um preço previamente definido, o earn-out estabelece uma remuneração variável, cuja existência ou dimensão depende do cumprimento de critérios pactuados.

Esses critérios podem estar relacionados à receita, ao EBITDA, à margem operacional ou ao atingimento de determinados objetivos comerciais.

O instrumento permite ao vendedor participar economicamente de parte do crescimento esperado e, ao mesmo tempo, limita a exposição inicial do comprador a projeções que ainda não se concretizaram.

Sua utilidade, porém, pressupõe que as partes saibam, desde a assinatura, qual resultado será medido, durante quanto tempo e por qual procedimento. A expressão genérica “desempenho da empresa” é insuficiente para cumprir essa função.

Como definir os indicadores do earn-out?

A primeira fonte de controvérsia costuma residir na própria definição dos indicadores.

Receita bruta e receita líquida, por exemplo, não representam a mesma grandeza, especialmente quando se consideram tributos, devoluções, cancelamentos e descontos comerciais.

O EBITDA, por sua vez, depende de critérios contábeis e de ajustes cuja aplicação pode alterar substancialmente o valor apurado.

Despesas extraordinárias, custos compartilhados com empresas do grupo, remunerações de administradores e operações entre partes relacionadas são exemplos de itens capazes de produzir resultados distintos a partir de uma mesma atividade econômica.

Por isso, não basta nomear a métrica: é necessário estabelecer sua composição, os ajustes admitidos e a consistência das práticas contábeis utilizadas.

Como as decisões do comprador podem afetar o earn-out?

Há, ainda, uma dificuldade particular decorrente da alteração do poder de gestão.

Após a aquisição, o comprador poderá decidir sobre contratações, investimentos, política comercial, integração de equipes, reorganização de unidades e distribuição de despesas. Tais decisões, embora legítimas sob a perspectiva empresarial, podem reduzir a receita ou o EBITDA considerado para pagamento do preço variável.

A transferência de clientes para outra empresa do grupo ou a concentração de custos na sociedade adquirida, por exemplo, podem afetar diretamente a apuração.

O contrato deve, portanto, distinguir decisões ordinárias de gestão de condutas destinadas a esvaziar artificialmente as metas, sem converter o earn-out em obrigação irrestrita de maximizar o resultado em benefício do vendedor.

O que acontece quando o vendedor permanece na gestão?

Essa preocupação se intensifica quando os antigos sócios permanecem na administração durante o período de apuração.

A continuidade pode favorecer a preservação de clientes, conhecimentos e relações comerciais, mas também suscita dúvidas sobre autonomia decisória e responsabilidade pelo cumprimento das metas.

É recomendável delimitar as competências dos gestores, os atos sujeitos à aprovação do adquirente e os deveres de colaboração entre as partes.

Também merece disciplina a hipótese de desligamento antecipado do vendedor, voluntário ou não, sobretudo quando sua atuação seja relevante para o desempenho projetado.

Sem regras previamente estabelecidas, uma divergência sobre gestão pode transformar-se em discussão sobre a própria exigibilidade do pagamento.

Como estruturar a fórmula de cálculo do earn-out?

Além da escolha dos indicadores, a fórmula de cálculo exige precisão.

O instrumento deve fixar o período de medição, os marcos de fechamento, os percentuais ou faixas de pagamento, eventuais valores mínimos e máximos e as datas de vencimento.

Convém esclarecer se o atingimento parcial de uma meta produz remuneração proporcional ou se o pagamento somente será devido após determinado patamar, bem como a forma de tratamento de aquisições posteriores, alterações societárias e mudanças relevantes na atividade.

A utilização de exemplos numéricos anexos ao contrato pode revelar ambiguidades que passariam despercebidas na redação abstrata da cláusula.

Quanto mais verificável for o cálculo, menor será a margem para interpretações oportunistas.

Como garantir transparência na apuração do preço variável?

A transparência das informações é outro elemento indispensável.

Uma vez concluída a operação, o vendedor pode deixar de ter acesso direto aos registros que demonstrariam o cumprimento das condições pactuadas.

Por essa razão, o contrato deve prever relatórios periódicos, documentação de suporte, prazos para apresentação dos demonstrativos e direito de revisão por profissional independente, observados os deveres de confidencialidade.

É igualmente importante estabelecer prazo para questionamento dos cálculos e procedimento para resposta fundamentada às divergências.

A fiscalização não deve equivaler à ingerência permanente do vendedor na administração, mas precisa assegurar que o preço variável possa ser conferido por critérios objetivos.

Como resolver conflitos relacionados ao earn-out?

Mesmo com regras detalhadas, controvérsias podem surgir sobre a interpretação contratual ou sobre lançamentos contábeis específicos.

Para essas hipóteses, é possível prever a submissão das divergências técnicas a contador ou avaliador independente, com atribuições, prazos e alcance da decisão claramente definidos.

A mediação também pode contribuir para a solução de conflitos que envolvam interesses comerciais mais amplos.

Em operações de maior complexidade, a arbitragem pode oferecer especialização e confidencialidade, embora seus custos devam ser ponderados em relação ao valor potencialmente controvertido.

A escolha do mecanismo adequado importa tanto quanto a definição da métrica: sem um procedimento eficiente, o pagamento poderá permanecer indefinido por anos.

Como evitar que o earn-out vire conflito depois da venda?

O earn-out, portanto, é uma técnica de alocação de riscos que funciona adequadamente apenas quando acompanhada de critérios econômicos verificáveis, regras proporcionais de governança e mecanismos efetivos de resolução de divergências.

Metas mal formuladas podem incentivar comportamentos incompatíveis com a continuidade saudável da empresa ou provocar litígios justamente após a conclusão da aquisição.

Em última análise, o êxito de um preço variável não depende apenas da capacidade do negócio de alcançar os resultados projetados, mas da qualidade do contrato em estabelecer, antecipadamente, como esses resultados serão produzidos, medidos e reconhecidos.

Conclusão

O earn-out pode ser uma ferramenta eficiente para viabilizar operações de M&A quando comprador e vendedor têm expectativas diferentes sobre o valor futuro da empresa. O problema surge quando o preço variável é tratado apenas como uma fórmula financeira, sem regras claras sobre métricas, gestão, acesso à informação e solução de divergências.

Quanto mais relevante for a parcela variável do preço, maior deve ser o cuidado com a estrutura contratual. Critérios objetivos, governança durante o período de apuração e mecanismos adequados de resolução de conflitos reduzem a possibilidade de que o earn-out se transforme em uma nova disputa depois do fechamento da operação.

O R|Fonseca pode apoiar na estruturação e revisão de cláusulas de earn-out, alinhando critérios de cálculo, governança e mecanismos de proteção às particularidades da operação.

Avalie a estrutura do earn-out antes que o preço variável vire um conflito societário.