Tributação para médicos: saiba como melhorar a saúde financeira de sua Clínica
A tributação tem sido um peso no bolso de médicos proprietários de clínicas, para resolver esse problema existe o planejamento tributário que visa reduzir os impostos pagos pelas clínicas médicas.
A tributação para médicos e suas atividades é alta, e gera um peso no bolso das clínicas médicas, odontológicas e laboratórios. Apesar de exercerem atividades de promoção a saúde, e muitas vezes terem regime jurídico de sociedade simples, essas pessoas jurídicas não deixam de ser empresas. E assim, como todas as empresas, é essencial que a conta feche no final do mês, ou seja, que os ganhos superem as despesas. Podemos dizer que assim como a existência de vida em um paciente é medida pelos batimentos cardíacos, a empresa viva é aquela que gera lucros.
Atualmente, a tributação médica no Brasil para aqueles que atuam como pessoa jurídica, é composta por altos gastos com IRPJ (Imposto de Renda de pessoa jurídica), ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, e COFINS.
Diante desse cenário, é de se questionar:
como gerar lucros significativos em um país cuja tributação para médicos é o principal fator de adoecimento de suas finanças?
Através do planejamento tributário é possível reduzir a tributação para médicos, sendo este o principal o remédio para esse problema. Por meio de estratégias lícitas, é possível fazer com que clínicas médicas, odontológicas e laboratórios paguem menos tributos e, consequentemente lucrem mais.
Como reduzir a tributação para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios?
Para entender melhor, o planejamento tributário é composto por diversas estratégias e mecanismos nos quais toda a operação da clínica será analisada e revisada com fins de compreender a melhor legislação, o melhor regime de tributação e o melhor enquadramento de atividade para determinada clínica médica.
O planejamento tributário pode atuar na tributação para médicos de diversas maneiras, a primeira delas é analisar se a pessoa jurídica está enquadrada no regime correto de tributação. Atualmente, temos como opções para clínicas médicas, três regimes:
– Simples Nacional: é um regime específico para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Nesse regime, o recolhimento dos tributos é unificado e a declaração ocorre de forma simplificada. Em tese, foi criado para pagar-se menos impostos. Mas na prática não é sempre assim que funciona. Vários benefícios fiscais não podem ser aproveitados por empresas que estão enquadradas nesse regime.
A tributação médica nesse regime está ligada à folha de pagamento e à receita da clínica e pode variar de 6% a 33% a depender do valor da receita bruta.
– Lucro Presumido: é um regime mais vantajoso para a tributação médica atualmente. Os tributos são calculados trimestralmente através de uma estimativa do lucro mensal da pessoa jurídica, presumido em 8% ou 32% da receita bruta; sobre essas bases, incidem as alíquotas do IRPJ (15%), e CSLL (9%). Porém, esse regime é permitido somente para as empresas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões por ano.
– Lucro Real: nesse regime, a tributação é calculada mensalmente sobre o lucro de fato da empresa, e a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Analisando a operação da clínica médica, odontológica ou do laboratório é possível mensurar, de acordo com as especificidades de cada um, qual dos três regimes é mais vantajoso. Essa análise é realizada através de simulações nas quais é possível, inclusive, verificar a partir de qual valor de faturamento mensal da empresa é possível fazer a transição de regime.
Para planejar a tributação médica, aumentar os lucros e economizar nos impostos, é possível também verificar se a empresa se encaixa na possibilidade do benefício fiscal da equiparação hospitalar.
O que é a equiparação médica hospitalar?
A legislação Federal concede às empresas de serviços hospitalares a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 32% para 8% e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido de 32% para 12%. Essa redução é prevista pela Lei Federal nº 9.249/1995 e regulamentada pela Instrução Normativa/RFB nº 1700/2017.
Isso significa que, comparado a outros tipos de serviços, os serviços hospitalares pagam proporcionalmente menos impostos, com o objetivo principal de gerar o fomento às instituições que garantem esse direito básico.
Com base nessa legislação, é possível que médicos e clínicas de saúde se beneficiem dela também. Isso ocorre através da Equiparação Hospitalar, que como o próprio nome indica, equipara a base de cálculo dessas atividades àquelas hospitalares (ou seja, reduz a base do IRPJ e CSLL).
Quem pode se adequar a esse benefício?
São elegíveis à redução de base de cálculo os serviços prestados em ambiente hospitalar ou equiparado – o que pode compreender clínicas médicas e homecares – desde que a pessoa jurídica:
- seja uma sociedade empresária;
- esteja enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
- atenda a normas específicas da ANVISA;
Entretanto, alguns desses fatores podem ser resolvidos facilmente com o auxílio de uma consultoria especializada, e por isso não consideramos como exclusivos para aderir ao benefício. Ou seja, é possível modificar a realidade da empresa para que ela se enquadre nesses requisitos.
Quanto às normas da ANVISA, são beneficiados com a base de cálculo reduzida serviços realizados em ambientes voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Confira algumas dessas atribuições:
– Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia
– Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde
– Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde (urgência de baixa, média e alta complexidade e emergência)
– Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação e de apoio ao diagnóstico e terapia
Ademais, a solução de divergência nº. 11 da Receita Federal considerou a prestação de serviços de clínica médica de ortopedia e traumatologia, assim como a prestação de serviços complementação diagnóstica e terapêutica (exames radiológicos), como serviços hospitalares. Esse fato possibilita a discussão para ampliação do benefício da equiparação hospitalar para outras atividades médicas. E nos da R FONSECA podemos te ajudar nisso, entre em contato e fale com um especialista.
Quais os benefícios para a tributação médica?
A redução da base de cálculo pode significar uma economia de até 75% dos impostos a serem pagos.
E o R|Fonseca pode te ajudar a conseguir essa economia!
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