Sucessão com Herdeiros Adotivos: Entenda os Direitos Legais

A sucessão com herdeiros adotivos segue os mesmos direitos dos filhos biológicos. Entenda como a lei garante igualdade.

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Sucessão com Herdeiros Adotivos: Entenda os Direitos Legais

Quando ocorre um falecimento e se abre a sucessão, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, o espólio, se transfere imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme prevê o artigo 1.784 do Código Civil.

A legislação brasileira define a ordem de vocação hereditária (artigos 1.798 e 1.829 do Código Civil) da seguinte forma:

  • Primeiro, os descendentes (filhos e netos);

  • Em seguida, os ascendentes (pais e avós);

  • Depois, o cônjuge sobrevivente;

  • Por fim, os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos).

Além disso, a lei concede proteção especial aos herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e cônjuge, que têm direito à metade dos bens da herança, a chamada legítima (artigo 1.845 do Código Civil).

Filhos adotivos possuem os mesmos direitos?

Sim. A legislação brasileira garante que a adoção confere ao adotado a condição de filho para todos os efeitos legais, equiparando-o aos filhos biológicos. Assim, o adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres decorrentes da filiação e rompe completamente os vínculos jurídicos com os pais biológicos.

A Constituição Federal, no artigo 227, parágrafo 6º, reforça essa igualdade ao estabelecer:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias.”

Dessa forma, filhos adotivos e biológicos têm os mesmos direitos sucessórios. Ambos integram a categoria de herdeiros necessários, com igualdade plena na partilha da herança.

Como comprovar a adoção?

Para que os direitos do filho adotivo sejam reconhecidos sem questionamentos, é essencial formalizar a adoção conforme determina a lei, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Nos casos em que a adoção não foi formalizada, como acontece com os chamados filhos “de criação”, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. Essa ação comprova o vínculo de filiação perante a Justiça, garantindo acesso ao patrimônio deixado.

Conclusão

A legislação brasileira assegura igualdade absoluta entre filhos biológicos e adotivos no processo de sucessão. Portanto, qualquer filho adotivo, quando formalmente registrado, possui os mesmos direitos e deveres sucessórios que os demais descendentes.

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