NR-01 entra em vigor: riscos psicossociais e ações essenciais para empresas a partir de agora
A nova NR-01 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e exige que empresas gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Entenda como revisar PGR, AEP, lideranças e rotinas.
Entrou em vigor no último dia 26 de maio a nova NR-01. A norma passa a exigir das empresas uma postura mais estruturada e firme sobre os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Com a vigência, o tema já não pode mais ser visto como uma pauta apenas do RH ou de uma campanha de bem-estar. Ele precisa ser encarado com seriedade e ações constantes de cuidado.
Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ao lado de outros ricos que a empresa deve acompanhar constantemente. Na prática, a norma transforma saúde mental no trabalho em tema de gestão, prova, prevenção e responsabilidade empresarial.
O que mudou com a nova NR-01?
A nova NR-01 passou a incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Assim, a norma estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos e, agora, aos fatores de riscos psicossociais.
Isso significa que a empresa deve tratar esses fatores dentro do mesmo ciclo de gestão dos demais. Com isso, ela deve:
- Identificar perigos
- Avaliar riscos
- Classificar prioridades
- Implementar medidas de prevenção
- Acompanhar o controle
- Documentar o processo
A norma determina ainda que a organização deve evitar ou eliminar os perigos ocupacionais. Deve, também, identificar possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar e classificar riscos, implementar medidas preventivas e fazer um acompanhamento constante para controle desses riscos.
O ponto central é simples: não basta reconhecer que o ambiente de trabalho pode afetar a saúde mental. Agora, a empresa precisa demonstrar que possui métodos para identificar, avaliar e agir.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Riscos psicossociais não são qualquer desconforto subjetivo vivido pelo trabalhador. A NR-01 foca nos fatores relacionados à organização do trabalho, à forma como as atividades são planejadas, distribuídas, cobradas e gerenciadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, são exemplos: metas impossíveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das lideranças, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, além de falhas de comunicação.
É importante ressaltar que a norma não determina que a empresa deve diagnosticar a saúde mental individual de cada trabalhador. Mas sim avaliar as condições de trabalho que podem representar um risco à saúde.
AEP, PGR e plano de ação: onde os riscos psicossociais entram?
A adequação à nova NR-01 deve começar pela integração entre NR-01 e NR-17. Nesse sentido, o MTE orienta que as mudanças sejam implementadas em conjunto com a NR-17, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, e, em casos específicos, da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.
Além disso, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito da AEP, integrada ao GRO da NR-01.
Na prática, a empresa precisa avaliar se seus documentos e rotinas respondem a perguntas como:
- Os riscos psicossociais foram identificados por setor, função ou atividade?
- A empresa definiu critérios de probabilidade e severidade?
- A avaliação considerou indicadores como afastamentos, absenteísmo, turnover, denúncias, reclamações internas e histórico de conflitos?
- O plano de ação tem responsáveis, prazos e medidas concretas?
- As lideranças foram envolvidas?
- Os trabalhadores participaram do processo?
- Há registros suficientes para demonstrar a gestão adotada?
O MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo e vai além da elaboração de documentos. De todo modo, registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados no GRO continuam obrigatórios.
O que não resolve a adequação à nova NR-01
A nova NR-01 exige gestão, e não apenas discurso institucional. Por isso, algumas medidas isoladas não bastam:
- Pesquisa de clima sem análise técnica;
- Palestras sobre saúde mental;
- Incluir uma frase genérica no PGR;
- Criar campanha de bem-estar sem revisar a rotina;
- Ter canal de denúncia sem apuração consistente;
- Responsabilizar apenas o trabalhador pelo adoecimento;
- Ter documentos formais sem medidas efetivas;
- Agir somente depois de denúncia, afastamento ou fiscalização.
O MTE também esclarece que o uso isolado de questionários não comprova a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.
Como sua empresa deve agir agora?
A empresa precisa transformar a nova NR-01 em um processo de gestão. Para tanto, o caminho estratégico envolve cinco movimentos.
1. Revisar a AEP e o PGR
A empresa deve verificar se os fatores psicossociais foram considerados dentro da avaliação ergonômica e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Não se trata apenas de acrescentar um item ao documento. É preciso demonstrar método, evidência e conexão com a realidade da operação.
2. Mapear setores críticos
Algumas áreas concentram maior risco: equipes com metas agressivas, alta rotatividade, jornadas extensas, liderança despreparada, atendimento sob pressão, trabalho isolado, funções repetitivas ou ambientes com histórico de conflito.
O mapeamento precisa considerar dados objetivos e percepção dos trabalhadores.
3. Envolver liderança
Riscos psicossociais, muitas vezes, originam-se na forma como a gestão cobra, comunica, distribui tarefas e reage a conflitos. Por isso, líderes precisam ser treinados para identificar sinais de sobrecarga, evitar práticas abusivas, documentar decisões, tratar denúncias e conduzir equipes com clareza.
4. Criar plano de ação
Identificar risco e não agir pode aumentar a exposição da empresa. O plano de ação pode envolver pontos como:
- Revisão de metas
- Melhoria de comunicação
- Redistribuição de carga
- Política de prevenção ao assédio
- Canal de denúncia
- Revisão de jornada
- Protocolos de retorno ao trabalho
- Acompanhamento de setores vulneráveis.
O MTE orienta que as medidas de prevenção e controle tenham plano de ação com cronograma e responsáveis definidos, além de acompanhamento com participação dos trabalhadores.
5. Documentar o processo
A documentação é parte da proteção jurídica da empresa. É preciso registrar critérios, metodologia, avaliações, decisões, medidas adotadas, treinamentos, comunicações internas e acompanhamento das ações. O foco não é produzir papel. É criar prova de gestão.
Conclusão
A nova NR-01 não exige que empresas resolvam todos os fatores de adoecimento mental da sociedade. Ela exige que empresas identifiquem e gerenciem, com método e documentação, os fatores da organização do trabalho que podem gerar riscos à saúde dos trabalhadores.
Riscos psicossociais agora precisam entrar na rotina de gestão, no PGR, na AEP, nas lideranças, nas políticas internas e no plano de ação.
Empresas que tratam o tema apenas como obrigação documental permanecem expostas. Empresas que estruturam governança trabalhista conseguem transformar a nova exigência em prevenção, previsibilidade e proteção de valor.
O R|Fonseca pode te ajudar a criar um plano de ação e executar dentro da sua empresa. Fale com nossos especialistas e solicite um diagnóstico trabalhista empresarial. Juntos, podemos avaliar se a sua empresa está preparada para cumprir a nova NR-01 com segurança, método e controle de riscos.
Perguntas frequentes sobre NR-01 e riscos psicossociais
O que mudou na NR-01 sobre riscos psicossociais?
A NR-01 passou a incluir expressamente, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso exige que empresas identifiquem, avaliem, classifiquem, previnam e acompanhem esses riscos dentro da gestão de segurança e saúde no trabalho.
Toda empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?
Sim. O MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da AEP integrada ao GRO da NR-01.
Pesquisa de clima é suficiente para cumprir a nova NR-01?
Não. Pesquisa de clima pode ser uma ferramenta auxiliar, mas o MTE afirma que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.
A empresa precisa contratar psicólogo para cumprir a NR-01?
A norma não exige uma categoria profissional específica. O MTE esclarece que a organização deve definir meios, metodologias e responsáveis, designando profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades.
Como o R|Fonseca pode ajudar empresas nesse processo?
O R|Fonseca pode apoiar empresas na leitura jurídica e estratégica da nova NR-01, na revisão de políticas internas, na gestão de riscos trabalhistas, na estruturação de procedimentos preventivos e na integração entre jurídico, RH, SST e liderança.
A atuação busca transformar a adequação normativa em proteção da operação, redução de passivos e fortalecimento da governança trabalhista.

Head da área Trabalhista na R|Fonseca, Bernardo Ramalho é advogado especializado na defesa de empresas. Já conduziu mais de 1.200 processos e hoje lidera estratégias de prevenção, gestão de riscos e conformidade trabalhista, com foco em eficiência jurídica e proteção empresarial.