Serviços Hospitalares: A restrição de ambiente e sua implicação nos benefícios fiscais
Descubra como clínicas e consultórios médicos podem reduzir impostos de forma legal. Conheça as restrições da Receita Federal e como uma empresa de serviços hospitalares buscou reconhecimento para redução de base de cálculo do IRPJ e CSLL
Clínicas, laboratórios e consultórios médicos e odontológicos podem usufruir de redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal, entretanto, restringe de forma ilegal o benefício, impondo aos contribuintes requisitos alheios aos dispostos na legislação tributária, como no caso dos serviços que são realizados em ambientes de terceiros.
Serviços Hospitalares: Restrição de Ambiente ou foco na atividade?
A Receita Federal, por meio da IN nº 1.700/2017, estabelece que, para usufruir do benefício fiscal, os serviços hospitalares não podem ser prestados em ambientes de terceiros. No entanto, essa limitação tem gerado debate no meio jurídico, observando que tal requisito não está presente na Lei 9.249/1995, violando o princípio da legalidade. Uma empresa prestadora de serviços hospitalares buscou o reconhecimento da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre serviços realizados fora das instalações hospitalares.
No entanto, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul sustentou que não havia evidências que comprovassem a realização dos serviços nas dependências da clínica. Sendo assim, a prestadora de serviços recorreu da decisão junto à TRU, sob o argumento de que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reconhece o direito sem considerar se os serviços foram prestados nas instalações da pessoa jurídica ou em outro estabelecimento de saúde.
As decisões judiciais iniciais divergiram, mas uma mudança no caso ocorreu com a intervenção da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Decisão da TRU
A TRU decidiu que os serviços hospitalares podem ser realizados em ambientes externos, desde que observados os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação. A ênfase foi na necessidade de considerar como serviços hospitalares aqueles que se vinculam diretamente às atividades hospitalares, focando na promoção da saúde e assistência médica integral. Essa definição abrangente engloba não apenas os serviços internos, mas também aqueles realizados fora das instalações tradicionais.
Entendimento jurisprudencial
O entendimento da jurisprudência reflete uma abordagem que enfatiza a natureza dos serviços hospitalares em detrimento do local onde são realizados. A discussão sobre a expressão “serviços hospitalares” ganha destaque, uma vez que se busca abranger atividades voltadas para a promoção da saúde e assistência médica integral, independentemente do ambiente.
Esse caso ressalta a necessidade de empresas prestadoras de serviços hospitalares contarem com acompanhamento jurídico especializado. A complexidade da legislação tributária exige uma análise minuciosa das atividades desenvolvidas, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos legais para a obtenção dos benefícios fiscais.
A interpretação da legislação tributária em relação aos serviços hospitalares realizados fora das instalações tradicionais permanece em constante evolução. A orientação jurisprudencial demonstra que o foco está na natureza dos serviços, reforçando a importância de uma compreensão aprofundada para garantir a conformidade legal e o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
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