Saiba como um cliente economizou 70% de impostos em sua clínica médica
A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) foi reduzida de 32% para 8% e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
Se você é médico, dentista, proprietário de clínica ou laboratório, essa história é exatamente para você.
Sabemos que a tributação na área médica é elevada, sendo esse um dos principais fatores que influenciam na margem de lucro das empresas dessa área. Recomendamos que leiam mais sobre o assunto clicando aqui.
Pensando nisso, nossos especialistas estudam constantemente para trazer aos profissionais da área da saúde novas soluções visando aumentar os lucros e diminuir a tributação médica com segurança jurídica.
Uma grande cliente e parceira que atua na área dermatológica nos procurou para auxiliarmos na elaboração de estratégias legais para economizar com os impostos de sua clínica.
Dentre as suas atividades principais destacam-se aplicação de fios de PDO, toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, sculptura, pequenas cirurgias na pele, dentre outros procedimentos médicos pequenos e que necessitam de anestesia local.
De início, pudemos verificar que a margem de lucro dessa clínica ficava muito apertada devido aos altos custos com os materiais aplicados, mão de obra e ainda, a tributação.
Assim sendo analisamos toda a operação da cliente e de forma minuciosa identificamos todos os serviços oferecidos em sua clínica e chegamos à conclusão de que muitos desses serviços poderiam enquadrar-se como serviços hospitalares, de acordo com a RDC nº 50 da Vigilância Sanitária.
Nesse momento, você deve estar se questionando, o que essa simples mudança de classificação trouxe de benefícios para a clínica?
Pois bem, através da equiparação dos procedimentos da clínica aos serviços hospitalares, foi possível reduzir a base de cálculo de alguns impostos pagos.
A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) foi reduzida de 32% para 8% e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Essa redução está prevista pela Lei Federal nº 9.249/1995 e regulamentada pela Instrução Normativa/RFB nº 1700/2017 para atividades médicas que se enquadram ou se assemelham no conceito de serviços hospitalares.
Para aproveitar do benefício acima, além de um estudo minucioso, levantamento de documentações e comprovações pertinentes, foi preciso que a clínica alterasse o regime de tributação para o lucro presumido. Entenda mais sobre os regimes de tributação clicando aqui.
Após esse trabalho, foi possível diminuir a tributação dessa clínica. Abaixo vamos exemplificar com números como essa redução foi possível: Para entender vamos realizar alguns cálculos:
No primeiro trimestre de 2022, a receita dessa clínica médica totalizou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Sem o benefício mencionado acima essa clínica tinha como base de cálculo no lucro presumido 32% de seu faturamento tanto para o cálculo do IRPJ quanto para o CSLL.
O Lucro presumido seria de R$ 160.000,00:
32%*R$500.000,00 = R$ 160.000 (Base de cálculo sem o benefício fiscal).
Sob valor de R$ 160.000,00 irão incidir ainda as alíquotas de IRPJ e CSLL. A alíquota de IRPJ é de 15% e com um adicional de 10% sobre o montante que ultrapassar o valor de R$20.000,00 mensal. Assim temos:
CÁLCULO DE IRPJ SEM BENEFÍCIO FISCAL
15%*R$ 160.000,00 = R$ 24.000,00
+
10%* [160.000,00 – (3*20.000)] = R$ 10.000,00
TOTAL DE IRPJ (sem benefício) = R$ 34.000,00
A Alíquota de CSLL é de 9%. Assim teríamos:
CÁLCULO DE CSLL SEM BENEFÍCIO FISCAL
9%* R$ 160.000 = R$ 14.400
TOTAL DE IMPOSTOS PAGOS SEM O BENEFÍCIO= R$ 48.400,00
Com o benefício identificado acima, esses valores foram reduzidos de forma significativa para a nossa cliente, porque as bases de cálculo dos impostos foram reduzidas. Vejamos:
Se antes para calcular o lucro presumido do faturamento trimestral de R$ 500.000,00, a alíquota utilizada era de 32% gerando uma base de cálculo de R$ 160.000,00 tanto para o IRPJ quanto para o CSLL, com o benefício fiscal da equiparação hospitalar essa base de cálculo é reduzida.
Para o IRPJ a alíquota de 15% e o adicional de 10% não incidirão mais sobre 32% do faturamento trimestral, mas sim sob somente sob 8% desse faturamento. Teríamos:
CÁLCULO DE IRPJ COM O BENEFÍCIO FISCAL
8%*R$500.000 = R$ 40.000,00 (Base de cálculo nova)
(Devido à nova base de cálculo, não há incidência de adicional de IRPJ)
15% *R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00 (Valor a pagar de IRPJ)
Para CSLL a alíquota de 9% não incidirá mais sobre 32% do faturamento trimestral, mas apenas sob 12%. Teríamos:
CÁLCULO DE CSLL COM O BENEFÍCIO FISCAL
12%*R$ 500.000 = R$ 60.000,00 (Base de cálculo nova)
9%* R$ 60.000 = R$ 5.400,00 (Valor a pagar de CSLL)
TOTAL DE IMPOSTOS PAGOS COM O BENEFÍCIO = R$ 11.400,00
No fim das contas, a cliente teve uma economia de R$ 37.000,00 em impostos. O que representa uma economia de mais de 77%.
Importante ressaltar que não basta apenas que o contador da clínica modifique a base de cálculo dos impostos. É muito importante que seja realizado um estudo e levantamento prévio da operação da clínica para verificar se realmente é possível o enquadramento das atividades a equiparação hospitalar e ainda, se é possível reunir documentações e provas necessária para demonstrar ao fisco que de fato, as atividades ali exercidas podem ser consideradas como procedimentos hospitalares
Em alguns casos, é necessário ajuizamento de ações judiciais para discutir se a atividade médica da clínica pode ou não ser equiparada a atividade hospitalar para fins de resguardar o direito da diminuição da tributação e evitar multas e sanções da fiscalização.
Nós da R FONSECA somos especialistas no mercado a mais de 16 anos e contamos com uma equipe técnica multidisciplinar de contadores, advogados e tecnólogos da informação que podem auxiliar a sua clínica a lucrar mais. Entre em contato conosco e fale com um especialista.