Entenda porque cooperativas não pagam PIS/COFINS sobre ato cooperativo

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as cooperativas não pagam PIS/COFINS sobre os recebimentos de valores de seus cooperados, os chamados “atos cooperativos”.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 1141667, publicado em 04/05/16, na modalidade de “recursos repetitivos” e, por isso, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país.

Os ministros do STJ entenderam que as operações de repasse de produtos de cooperativas para os cooperados não pode ser tributada pelos tributos federais PIS e COFINS. Essa decisão passou a valer para todas as cooperativas e gerou efeitos retroativos, quer dizer, os tributos pagos indevidamente nos últimos 05 anos anteriores à decisão do STJ podem ser restituídos em dinheiro ou utilizados para pagar impostos federais.

Para explicar um pouco melhor, a cooperativa é uma reunião de pessoas físicas e jurídicas que se unem para uma finalidade comum. Portanto, as operações realizadas entre as cooperativas e seus cooperados são chamadas pela lei das cooperativas de ato cooperativo (lei federal 5.764/71).

Sobre o ato cooperativo também não incide outros impostos federais como o IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), justamente porque a cooperativa não tem intuito de lucro.

O cooperativismo no Brasil é estimulado pela Constituição Federal de 1.988, que, no seu artigo 174 parágrafo 2º, determina que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Caso a cooperativa tenha recolhido PIS e COFINS sobre ingressos de valores decorrentes da operação com seus cooperados é possível que esses recolhimentos sejam devolvidos ou utilizados para pagar outros impostos federais.

Renner Fonseca
Sócio do escritório R Fonseca Advogados