E-commerce em MG: benefícios tributários concedidos via regime especial

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Artigo elaborado por João Victor Fernandes Silva, Consultor Tributário da R | Fonseca – Direito de Negócios, graduado em Ciências Contábeis pela PUC MINAS e com formação em análise tributária pelo CENOFISCO.

 

Minas Gerais se destaca por implementar uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal, visando alavancar o desenvolvimento empresarial e captar investimentos através de instalações de novos empreendimentos no Estado, proporcionando uma excelente oportunidade econômica para as empresas, diante desse cenário de pandemia do Covid-19.

Essas medidas compõem o RET MG – Regimes Especiais de Tributação do Estado de Minas Gerais que concedem diversos benefícios, sempre ligados à uma redução considerável na carga tributária da empresa.

Para melhor visibilidade e entendimento, MG padronizou essas medidas em Tratamentos Tributários Setoriais – TTS, atingindo atualmente 45 setores incentivados.

Por ser um segmento em crescimento, estar relacionado à área comercial, e ainda enquadrar empresas que tecnicamente foram forçadas a se reinventarem utilizando canais e aplicativos para continuarem suas vendas durante a pandemia, o TTS e-Commerce se tornou extremamente atrativo, sendo um dos setores com maior quantidade de regimes vigentes.

Com isso, o TSS e-Commerce prevê a concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de bens nacionais ou importados, possibilitando uma carga tributária reduzida, de forma que o “%” efetivo do recolhimento do ICMS seja entre 2% (dois por cento) e 6% (seis por cento) nas vendas internas e até 1,3% nas vendas interestaduais.

Em outras palavras, o crédito presumido de ICMS substituirá o cálculo usual do ICMS no sistema “débito e crédito”, resultando em um recolhimento efetivo que pode chegar em percentuais expressivos, favorecendo o fluxo de caixa da empresa e, em algumas situações, podendo ser concedido o diferimento do ICMS nas aquisições para as operações de saída, reduzindo os custos de aquisição.

Como a aplicação do TTS sempre dependerá de uma análise inicial dos produtos comercializados e do segmento econômico ao qual a empresa pertence, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria especializada em tributação para eleger o regime mais benéfico ao empreendimento.

Mas, para que a sua empresa tenha segurança jurídica e tenha dimensão dos exatos benefícios que terá, é fundamental buscar uma assessoria tributária especializada.

 

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