Medida Provisória nº 959/20

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No dia 29 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 959/20 que, dentre outros assuntos, formalizou a prorrogação do início da vigência parcial da Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para o dia 03 de maio de 2021. Vigência parcial conquanto alguns dispositivos da Lei já entraram em vigor no final de 2018.

Não foi disposta na mencionada Medida Provisória a motivação para a prorrogação de vigência da LGPD. Entretanto, acredita-se que decorre dos últimos acontecimentos mundiais, vinculados à disseminação do Coronavírus, que tem imposto novas prioridades às Corporações, incorrendo na necessidade de concessão de dilação do prazo para adequação de seus procedimentos internos e externos às exigências da Lei.

Fato é que a Medida Provisória, muito embora tenha força de lei e o poder de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, prorrogáveis uma vez por igual período, para que efetivamente seja convertida em lei.

Se não for votada no prazo de 45 (quarenta) dias, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar, Câmara de Deputas ou Senado, até que haja a votação, que pode aprovar ou não a Medida Provisória.

Não havendo a votação dentro do prazo legal ou não sendo aprovada, a Medida Provisória não será convertida em lei e os seus efeitos perdem a sua eficácia jurídica e, consequentemente, permanece o prazo anterior para início da vigência da LGPD, qual seja: agosto deste ano.

Por tal razão, é muito importante que as Corporações que ainda não finalizaram os ajustes, permaneçam procedendo com as adequações necessárias para alinhamento de seus procedimentos às exigências da Legislação vinculada à Proteção de Dados, em caráter urgente.

A Proteção de Dados já é uma realidade mundial, gerando a necessidade das Corporações se adequarem a este novo cenário, tratando com cuidado e zelo com os dados que recebem e/ou armazenam, conferindo maior confiabilidade e segurança aos usuários, clientes, potenciais clientes, prestadores, dentre outros terceiros dos quais as Corporações mantém ou pretendem iniciar algum tipo de relação comercial.

A equipe R | FONSECA se encontra disponível para prestar esclarecimentos e auxílios referentes aos assuntos tratados neste informativo.