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Vantagens e desvantagens financeiras na opção pela apuração anual ou trimestral do Lucro Real.

 

Ao realizar a apuração do Lucro Real, as empresas podem escolher entre duas opções de apuração do IRPJ e da CSLL: a Apuração Trimestral ou a Apuração Anual.

Na Apuração Trimestral, são quatro períodos: 1º Trimestre (de 01 de janeiro a 31 de março), 2º Semestre (de 01 de abril a 30 de junho), 3º Semestre (de 01 de julho a 30 de setembro) e 4º Semestre (de 01 de outubro a 31 de dezembro). Nesta opção, a escrituração contábil e o balanço deverão ser levantados a cada trimestre e os cálculos de IRPJ e da CSLL são realizados de maneira isolada com os seus respectivos pagamentos no mês seguinte às datas acima, sendo em quota única ou parcelada em até três meses.

Já na Apuração Anual, o período se estende de janeiro a dezembro de cada ano-calendário, devendo a empresa recolher IRPJ/CSLL por estimativas mensais (apuração semelhante ao Lucro Presumido) ou com base em balanço e balancetes de suspensão ou redução, zerando ou reduzindo os tributos a pagar.

Conhecendo as duas formas de apuração do Lucro Real, notamos, claramente vantagens e desvantagens sobre esses formatos:

 

  1. A Apuração Trimestral fornece às empresas um prazo de 120 dias para realizar o pagamento de IRPJ/CSLL, ao contrário da Apuração Anual, na qual as empresas têm saídas mensais de seu caixa, podendo comprometer outras obrigações e investimentos. Assim, a Apuração Trimestral tende a conceder mais folga para o fluxo de caixa.

  2. Empresas optante pela Apuração Trimestral que apresentem prejuízos constantes e estejam sujeitas à retenção de tributos na fonte (aplicações financeiras; prestação de serviços; venda de mercadorias e produtos para órgãos públicos) podem, a partir do trimestre seguinte, compensar estes valores retidos com outros tributos administrados pela Receita Federal, pois tais valores são considerados como créditos de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL. Tal fato alivia o peso de tributos como PIS/COFINS, por exemplo, recentemente a Receita Federal concedeu a possibilidade de realizar a compensação cruzada, ou seja, possibilitando esse crédito citado acima ser compensado com tributos de outras naturezas, em especial, os previdenciários.

  3. Empresas que apresentam resultados mensais oscilantes entre lucros e prejuízos encontram na Apuração Anual uma alternativa mais interessante que a Trimestral, pois, por meio da apuração de balanço e balancetes de suspensão ou redução, que se dão de forma cumulativa, é possível reduzir ou mesmo zerar os tributos a recolher naquele mês. Já na Apuração Trimestral, acompanhando as determinações da legislação podemos compensar eventuais prejuízos de um trimestre, somente 30% do lucro do trimestre posterior, ou seja, já existe uma tributação definitiva.

 

Sendo assim, não existe a melhor ou a pior forma de apuração dos tributos, em cada uma delas encontraremos características positivas e negativas dependendo da área de atuação da empresa. O que existe é a necessidade de um planejamento tributário bem feito que proporcionará a maior rentabilidade o seu negócio.

 

A equipe tributária da R|FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para lhe apoiar na escolha da melhor forma de apuração do Lucro Real pela sua empresa.