LGPD em Petshop

Será que os estabelecimentos que atendem bichinhos também precisam se adequar à Lei Geral da Proteção de Dados?

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Em 14 de agosto de 2018 foi publicada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), pouco se falou sobre ela na época de sua publicação e ainda hoje poucas pessoas receberam informação suficiente para entendê-la, mas uma questão é certa, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já tem o caminho livre para a aplicação de multas e sanções.

Conforme art. 5º da LGPD, tratamento de dados são todas as operações realizadas com os dados pessoais, desde o preenchimento de um cadastro, até o encaminhamento desses dados a um terceiro.

E num petshop, a LGPD seria aplicável?

Os queridos pet’s podem ficar tranquilos, estão livres de qualquer aplicação da LGPD. Mas e os dados pessoais dos donos deles?

É exatamente esse o maior fator de descuido e risco na LGPD, muitas vezes não compreendemos que apesar da atividade fim de uma empresa não possuir uma atividade de coleta de dados, diversos procedimentos secundários acabam gerando a necessidade dessa coleta.

Por exemplo, em um petshop dificilmente teremos a coleta de uma identificação específica do pet, entretanto, todos os dados pessoais de seu dono estarão cadastrados em uma ficha ou cadastro eletrônico.

Nesse aspecto é importante ressaltar que conforme art. 5º, IV da LGPD, o dado protegido pela norma não é somente aquele guardado em arquivos digitais, mas os guardados em arquivos físicos também, devendo eles receber critérios de acesso, privacidade e segurança.

Por isso é importante realizar um mapeamento de todos os processos que envolvem uma empresa, para identificar não só o caminho que o dado percorre, mas as soluções para manter ele íntegro e seguro.

Seu petshop está pronto para atender seus clientes humanos? Vamos implantar juntos as melhores práticas de LGPD na sua empresa, entre em contato conosco.