Contribuição Previdenciária para estagiários: Implicações relevantes para as empresas

Desvende as nuances da contribuição previdenciária para estagiários no cenário empresarial, seus direitos, limitações e opções disponíveis.

por
compartilhe
contribuição previdenciária estagiários

No cenário empresarial, a figura do estagiário ocupa um espaço singular, trazendo consigo questionamentos sobre direitos, deveres e, principalmente, sua relação com a contribuição previdenciária. Apesar de não ser classificado como segurado obrigatório da Previdência Social, o estagiário pode optar por contribuir. Neste artigo, desvendaremos como funciona a contribuição previdenciária para estagiários e quais são as nuances que regem esse processo.

O Estágio e a Previdência Social

O estagiário, por sua natureza, não se enquadra como segurado obrigatório da Previdência Social, o que significa que as empresas não efetuam contribuições previdenciárias em nome desses indivíduos da mesma forma que fariam para um funcionário com carteira assinada. O tempo dedicado ao estágio não é computado no cálculo da aposentadoria, sendo importante ter ciência desse aspecto ao planejar o futuro.

Direitos e limitações

Durante o período de estágio, algumas verbas rescisórias não estarão presentes no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), independentemente do contrato estabelecido para assegurar direitos e obrigações. Elementos como horas extras e o tão aguardado 13º salário não serão considerados no documento. Isso reflete a distinção entre o estagiário e um colaborador efetivo no tocante às obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Contudo, caso o estágio seja configurado de maneira similar a um contrato de trabalho comum, com todas as responsabilidades e atividades de um empregado com carteira assinada, o estagiário poderá buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Nesse cenário, todos os benefícios trabalhistas serão aplicáveis, incluindo o pagamento de 13º salário, FGTS, horas extras e adicionais de periculosidade ou insalubridade, entre outros.

Por isso, ao contratar um estagiário, as empresas precisam ter muita cautela e seguir a risca todas as normas da lei de estágio, lei nº 11.788, caso contrário, existirá um iminente risco de condenação trabalhista a empresa.

Contribuição facultativa ao INSS

Para o estagiário que desejar contribuir com a Previdência Social de maneira facultativa, é importante destacar que essa possibilidade só está disponível a partir dos 16 anos, conforme a Instrução Normativa 128/2022 do INSS. A filiação facultativa exige que o indivíduo realize suas próprias contribuições, seguindo um processo que envolve etapas como a consulta do NIT ou PIS, a escolha do tipo de contribuição, o preenchimento da Guia de Pagamento da Previdência (GPS) e o pagamento propriamente dito.

Tipos de planos e alíquotas

A contribuição facultativa ao INSS é regida por diferentes planos, cada um com sua respectiva alíquota. Para o Plano Normal, a alíquota é de 20%, enquanto o Plano Simplificado possui uma alíquota de 11%. Aqueles que se enquadram no perfil do Facultativo Baixa Renda têm a vantagem de uma alíquota reduzida de 5%, desde que façam parte de uma família de baixa renda, refletindo um esforço em tornar a contribuição mais acessível.

O Interesse da Empresa na Contribuição Previdenciária para Estagiários

No contexto da contribuição previdenciária para estagiários, uma recente decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) trouxe à tona uma perspectiva adicional. Por sete votos a um, o Carf manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração de estagiários, fundamentando-se na alegação de que esses indivíduos estavam executando atividades intrinsecamente relacionadas às funções de empregados no regime CLT.

Essa decisão do Carf ressalta ainda mais a importância para as empresas de avaliar criteriosamente a natureza das atividades desempenhadas pelos estagiários e o alinhamento com a legislação vigente. As implicações dessa decisão, que se baseou na semelhança entre as funções de estagiários e empregados CLT, enfatizam a relevância de garantir que os arranjos de estágio estejam em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. As empresas, portanto, devem considerar não apenas as implicações financeiras, mas também as responsabilidades legais que cercam a contratação e a condução dos programas de estágio.

O efeito cascata resultante do risco de ter estagiários desempenhando funções semelhantes às de empregados não apenas apresenta perigos trabalhistas e a possibilidade de condenações com aplicação de multas, mas também abre portas para um risco tributário significativo. Esse risco tributário surge da ampliação da base de cálculo das contribuições previdenciárias que a empresa deve arcar, caso um contrato de estágio seja descaracterizado e considerado equivalente a um emprego sob regime CLT, conforme delineado na decisão do Carf.

Portanto, a abordagem e a atenção cautelosa à relação entre estagiários e a legislação trabalhista e previdenciária se mostram como fatores determinantes para garantir a conformidade legal e a sustentabilidade financeira das empresas, evitando os desdobramentos indesejados da decisão em questão.

O R|FONSECA – Direito de Negócios atua no mercado desde 2006 e conta com um time de advogados especialistas em direito trabalhista patronal que podem lhe ajudar.  Vamos conversar?