Como ficarão os benefícios fiscais após a Reforma Tributária?

Descubra como a Reforma Tributária está transformando o cenário dos benefícios fiscais e combatendo a Guerra Fiscal.

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Uma das principais mudanças que ocorrerá da Reforma Tributária é o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, o qual surgirá da unificação de dois impostos federais, o ICMS e o ISS. Isso porque o objetivo central dessa Reforma é acabar com a guerra fiscal.

O que é a Guerra Fiscal?

A “Guerra Fiscal” é um termo utilizado para descrever a competição entre estados e municípios em um país para atrair investimentos e novos negócios por meio de benefícios fiscais e incentivos. Essa competição muitas vezes resulta em uma sobreposição de benefícios oferecidos, o que pode levar a uma série de consequências econômicas e fiscais.

Os estados e municípios têm autonomia para estabelecer suas próprias políticas tributárias e oferecer incentivos fiscais para atrair empresas. Esses incentivos podem incluir isenções ou reduções de impostos, subsídios, financiamentos especiais, entre outros. A intenção por trás dessas medidas é estimular o crescimento econômico local, gerar empregos, aumentar a arrecadação de impostos e desenvolver a infraestrutura.

No entanto, quando vários estados e municípios começam a oferecer benefícios semelhantes para atrair investimentos, isso pode levar a uma competição desenfreada, conhecida como “Guerra Fiscal”. Nesse cenário, as empresas podem explorar as diferenças nos benefícios oferecidos por diferentes regiões e buscar o local que ofereça as melhores condições fiscais.

Essa competição pode ter várias consequências negativas. Em primeiro lugar, pode levar à perda de arrecadação de impostos, já que os benefícios fiscais reduzem a carga tributária das empresas.

Os impactos dessa mudança para os Benefícios Fiscais

Com a unificação do ICMS e ISS, no formato do IBS, a gestão desse será compartilhada entre os Estados e Municípios. Assim, os Estados não poderão mais isentar as empresas do pagamento referente ao ICMS.

Entretanto, essa decisão não afeta os benefícios já concedidos, isso graças a Lei Completar, número 160 de 2022, a qual estipulou o prazo de transição dessa mudança até o dezembro de 2032. Ainda, a fim de suprir a carência deixada pelo fim da concessão desse benefício, será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional. Esse fundo contará com capital provido pela União, podendo chegar até 40 bilhões de reais em 2033.

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