Lei dos caminhoneiros: Conheça os impactos sobre o tempo de espera, jornada e descanso

Com a nova decisão do STF, entenda as mudanças na Lei dos Caminhoeiros e suas repercussões no transporte de cargas.

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O plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), trazendo alterações significativas para a jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Essa decisão tem repercussões importantes no setor de transporte de cargas e precisa ser analisada.

Trechos invalidados da antiga lei

Os trechos que foram invalidados pela Corte tratavam de questões cruciais, como o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de repouso semanal. Agora, essas regras não têm mais validade.

O fracionamento do descanso mínimo, assim como o seu acúmulo, foi considerado inconstitucional. Essas mudanças impactam diretamente a segurança rodoviária, uma vez que o descanso adequado é fundamental para a concentração e cognição dos motoristas durante a condução.

Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e entre viagens também foram declarados inconstitucionais. O STF entendeu que essas medidas não possuíam amparo constitucional e violavam os direitos dos motoristas.

Um ponto que merece destaque é a derrubada da regra que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo de espera pela carga ou descarga do veículo e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Essa inversão de tratamento foi considerada prejudicial aos trabalhadores e descaracterizava a relação de trabalho.

Por fim, a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalhavam em revezamento, também foi invalidada. Essa medida levava em consideração a precariedade das estradas brasileiras e foi considerada inadequada para garantir a segurança dos motoristas.

O que essa decisão alterou?

A Lei dos Caminhoneiros, número 13.103, foi promulgada no ano de 2015 e estabelece as diretrizes a respeito do exercício das funções de transportadores de carga e de passageiros. Essa lei regulamenta a jornada de trabalho, bem como o descanso dos motoristas, de acordo com a CLT.

Com isso, após a decisão do STF, foi estabelecido que esses empregados deverão, necessariamente, fazer 11 horas ininterruptas de descanso, momento em que o caminhão deve estar parado. Ainda, o tempo de espera de carga e descarga passa a ser contado como horas de trabalho, tendo o motorista, a cada seis dias, direito de usufruir de seu descanso semanal, de 35 horas.

O que essa mudança acarretará para os motoristas?

Essas mudanças terão impacto direto na rotina dos motoristas e empresas de transporte de cargas. É essencial estar informado e se adequar às novas determinações para evitar problemas legais e garantir a segurança no transporte rodoviário.

Quais as medidas a serem adotadas pelas empresas?

Após a decisão do STF as empresas precisam adotar medidas cabíveis para cumprir as novas determinações. Uma das recomendações é que o empregado saia do caminhão, tanto ao chegar no cliente quanto durante o tempo de espera para carga e descarga.

Sendo assim, é indicado que outra pessoa seja responsável pela realização das atividades de descarga, garantindo que o motorista não permaneça no caminhão durante o período de espera, a fim de cumprir o intervalo obrigatório de 11 horas de descanso. Essas medidas visam garantir o cumprimento das regulamentações e promover condições adequadas de trabalho para os caminhoneiros.

Nossa equipe de especialistas em direito está pronta para orientá-lo sobre as mudanças decorrentes da decisão do STF. Conte conosco para esclarecer suas dúvidas e garantir a conformidade jurídica da sua empresa.

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