LGPD: TRF garante crédito de PIS e COFINS sobre gastos com a lei brasileira
Tomando como base o entendimento que os gastos realizados pelas empresas para adequação à LGPD são insumos, TRF garante que esses gastos poderão ser convertidos em créditos para os impostos PIS e COFINS.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu pela possibilidade do aproveitamento dos créditos de PIS/Confins sobre os gastos que as empresas têm com a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão se deu a partir do julgamento da 1ª Seção do STF, que, em 2018, por meio de recurso repetitivo, decidiu que os gastos da empresa com a adequação da LGPD devem ser considerados como insumo, e assim sendo, estão aptos a gerar créditos. O conceito de insumo é amplo e compreende tudo aquilo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
O entendimento é uma vitória para os contribuintes, pois, anteriormente, o TRF-2 já havia negado nove pedidos da mesma natureza. A empresa beneficiada pela decisão é do ramo de pagamentos digitais, e realiza aproximação financeira do estabelecimento comercial com o consumidor final, ao utilizar aplicativos de compra.
Sendo assim, espera-se que empresas do mesmo setor, e/ou empresas que possuam uma presença online muito notória, tenham chances de obter decisões favoráveis, valendo-se da decisão em questão.
O presente entendimento garante aos contribuintes, ainda, o resgate de valores pagos indevidamente ou a maior durante os últimos cinco anos, por meio de compensação tributária ou restituição.
É estimado que pequenas e médias empresas tenham um gasto médio anual de R$ 50 mil e R$ 800 mil na implantação das exigências da LGPD. Este custo, ainda, chega a R$ 5 milhões para as empresas de grande porte.
Dessa forma, embora recente, essa é uma discussão de extrema importância para as empresas, visto que demonstra a necessidade da LGPD para a atividade produtiva de empresas de diversos ramos e setores, a ponto de considerar os gastos com a implementação das regras como um insumo apto a gerar crédito de PIS/Cofins. Além disso, a importância dessa regulamentação já era notória, pois protege os direitos dos indivíduos, estabelece transparência, minimiza riscos legais e reputacionais, estimula a inovação responsável e promove o alinhamento com as regulamentações internacionais.
O R| FONSECA – Direito de Negócios conta com um time multidisciplinar de advogados especialistas em direito tributário e direito digital e LGPD que já ajudou diversas empresas a tanto na implementação das regras de LGPD quanto na recuperação de créditos tributários. Vamos conversar?
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