Equívoco de interpretação resulta em multa trabalhista indevida: Conheça o caso e a solução encontrada pela empresa

Descubra como um simples detalhe gerou uma multa trabalhista indevida! Em nosso caso recente, veja como a interpretação equivocada dos prazos levou a consequências surpreendentes.

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Já imaginou como um simples detalhe pode ter grandes repercussões para uma empresa? Em nossa mais recente experiência, relatamos como a interpretação equivocada da contagem de prazos em uma notificação trabalhista resultou em uma multa indevida e como a empresa conseguiu resolver a situação através de um mandado de segurança.

Condenação trabalhista e o pagamento da multa

Nesse caso, nosso cliente recebeu uma autuação trabalhista devido à dispensa de um empregado que retornou ao trabalho após o período de redução ou suspensão temporária do contrato, concedido durante a pandemia. Após análise, a empresa optou por reconhecer o débito e efetuar o pagamento da multa imposta, buscando o desconto de 50% previsto na CLT ao pagar a multa dentro do prazo de recurso.

Apesar de a empresa ter realizado o pagamento na data correta conforme indicado pelo sistema, um pequeno detalhe relacionado ao feriado passou despercebido pelo auditor. O ocorrido se deu porque a data inicial para pagamento da guia coincidiu com um domingo, e segundo as regras, a próxima data útil seria na segunda-feira.

No entanto, na terça-feira seguinte, houve um feriado, o que resultou em uma emenda com a segunda-feira, fazendo com que o dia útil seguinte ao domingo fosse adiado para quarta-feira. Esse fato resultou na interpretação equivocada do prazo para quitação da multa, levando o auditor a entender que houve atraso no pagamento.

Mandado de Segurança e a legislação

Diante do impasse, nossa equipe solicitou a aplicação da regra do §1º da portaria, que considera apenas os dias úteis na contagem dos prazos, e recorreu ao Código Tributário Nacional. Assim, optamos por entrar com um mandado de segurança para desconsiderar a multa indevida, levando em conta a nova legislação e o prazo do auto de infração que ainda não havia sido encerrado.

Felizmente, com a apresentação do mandado de segurança, o caso foi reavaliado, e a multa indevida foi desconsiderada, mantendo-se o desconto de 50% conforme previsto na CLT. Essa situação nos ensinou uma valiosa lição: estar atento às atualizações das leis e dos sistemas é essencial para evitar erros que possam gerar consequências negativas.

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