O que é uma PEC e como ela pode alterar a Constituição

Entenda o processo de tramitação de uma PEC e cada uma de suas etapas para alterar a Constituição Federal.

por
compartilhe
PEC
PEC

PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição cuja iniciativa tem o poder de alterar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa de passar por um longo processo de tramitação no Congresso Nacional.

Como é o Processo de tramitação de uma PEC?

O processo de tramitação de uma PEC possui algumas etapas, sendo elas:

  1. Apresentação da Proposta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada mediante assinatura de, no mínimo, 171 Deputados, quando se trata de iniciativa da Câmara dos Deputados, ou de 27 Senadores, quando a proposta é iniciada no Senado Federal; pelo Presidente da República, ou por mais da metade das assembleias legislativas estaduais.

Neste momento a PEC ainda não teve sua tramitação formal iniciada, por isso sequer tem um número.

  1. Análise de Admissibilidade – Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ)

A primeira etapa propriamente dita é quando a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), recebe a PEC e analisa a sua admissibilidade.

A comissão verifica se a proposta respeita os limites da Constituição, ou seja, se não viola as chamadas cláusulas pétreas e se atendeu os requisitos de apresentação, conforme explicado acima.

  1. Análise do Mérito – Comissão Especial

Após ser considerada admissível pela CCJ, a PEC segue para uma comissão especial, onde o conteúdo da proposta (o mérito) é debatido, emendado examinado. A comissão pode alterar a proposta original durante esse processo.

A comissão tem até 40 sessões do Plenário para votar a PEC, e o prazo para apresentação de emendas se encerra nas primeiras dez sessões.

  1. Votação no Plenário

Depois da análise na comissão especial, a PEC é enviada para votação no Plenário da Casa onde foi originalmente proposta. Para ser aprovada, a PEC precisa de pelo menos 3/5 dos votos dos parlamentares (308 votos no caso da Câmara dos Deputados), e essa votação ocorre em dois turnos. Em algumas situações, os deputados podem “destacar” trechos específicos da PEC para votação separada, permitindo que partes do texto sejam confirmadas ou alteradas individualmente.

  1. Envio à Outra Casa e Promulgação

Uma vez aprovada em uma das Casas (Câmara ou Senado), a PEC é enviada para a outra Casa, onde passa pelo mesmo processo de análise e votação. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem modificações, ele é promulgado como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver alterações substanciais, a PEC retorna à Casa de origem para nova apreciação, reiniciando o processo de tramitação. Em alguns casos, é possível a promulgação parcial, caso apenas parte da proposta seja aprovada em ambas as Casas.

Para conhecer mais sobre as prinicipais PECs em tramitação, clique aqui. 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/

 

Tem dúvidas sobre PEC? Clique aqui e vamos conversar.