O que é uma PEC e como ela pode alterar a Constituição
Entenda o processo de tramitação de uma PEC e cada uma de suas etapas para alterar a Constituição Federal.
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição cuja iniciativa tem o poder de alterar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa de passar por um longo processo de tramitação no Congresso Nacional.
Como é o Processo de tramitação de uma PEC?
O processo de tramitação de uma PEC possui algumas etapas, sendo elas:
- Apresentação da Proposta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada mediante assinatura de, no mínimo, 171 Deputados, quando se trata de iniciativa da Câmara dos Deputados, ou de 27 Senadores, quando a proposta é iniciada no Senado Federal; pelo Presidente da República, ou por mais da metade das assembleias legislativas estaduais.
Neste momento a PEC ainda não teve sua tramitação formal iniciada, por isso sequer tem um número.
- Análise de Admissibilidade – Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ)
A primeira etapa propriamente dita é quando a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), recebe a PEC e analisa a sua admissibilidade.
A comissão verifica se a proposta respeita os limites da Constituição, ou seja, se não viola as chamadas cláusulas pétreas e se atendeu os requisitos de apresentação, conforme explicado acima.
- Análise do Mérito – Comissão Especial
Após ser considerada admissível pela CCJ, a PEC segue para uma comissão especial, onde o conteúdo da proposta (o mérito) é debatido, emendado examinado. A comissão pode alterar a proposta original durante esse processo.
A comissão tem até 40 sessões do Plenário para votar a PEC, e o prazo para apresentação de emendas se encerra nas primeiras dez sessões.
- Votação no Plenário
Depois da análise na comissão especial, a PEC é enviada para votação no Plenário da Casa onde foi originalmente proposta. Para ser aprovada, a PEC precisa de pelo menos 3/5 dos votos dos parlamentares (308 votos no caso da Câmara dos Deputados), e essa votação ocorre em dois turnos. Em algumas situações, os deputados podem “destacar” trechos específicos da PEC para votação separada, permitindo que partes do texto sejam confirmadas ou alteradas individualmente.
- Envio à Outra Casa e Promulgação
Uma vez aprovada em uma das Casas (Câmara ou Senado), a PEC é enviada para a outra Casa, onde passa pelo mesmo processo de análise e votação. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem modificações, ele é promulgado como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver alterações substanciais, a PEC retorna à Casa de origem para nova apreciação, reiniciando o processo de tramitação. Em alguns casos, é possível a promulgação parcial, caso apenas parte da proposta seja aprovada em ambas as Casas.
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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/