Testamento Vital e Sucessão: Entenda as Diferenças

Testamento vital e sucessão tratam de momentos distintos da vida. Saiba quando adotar cada um e como garantir segurança jurídica nas decisões.

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Testamento Vital e Sucessão: Entenda as Diferenças

O testamento vital, também chamado de diretiva antecipada de vontade ou testamento em vida, é um instrumento jurídico que permite ao titular, enquanto plenamente capaz, registrar suas escolhas sobre tratamentos médicos e cuidados de saúde, caso fique inconsciente ou incapaz de se manifestar no futuro.

Conforme o art. 1º da Resolução CFM nº 1.995/2012:

“Define diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.”

Além disso, é possível indicar um representante legal para garantir que a vontade seja respeitada (art. 2º, §1º). Essas diretivas só podem ser desconsideradas quando violarem o Código de Ética Médica (art. 2º, §2º).

Exemplos de decisões comuns no testamento vital:

  • Recusa de reanimação cardiopulmonar (RCP);

  • Não aceitação de ventilação mecânica ou alimentação artificial;

  • Preferência por cuidados paliativos;

  • Diretrizes sobre hidratação intravenosa, transfusões, entre outros.

Como formalizar o testamento vital?

O documento deve ser:

  • Claro, objetivo e compreensível;

  • Assinado e datado pelo declarante;

  • Entregue a médicos, familiares e pessoas de confiança.

Embora possa ser elaborado por instrumento particular, recomenda-se a lavratura por escritura pública em Tabelionato de Notas, com acompanhamento de advogado. Isso garante segurança jurídica, autenticidade e menor risco de contestação futura.

O que é a sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial trata da transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros, conforme as regras do Código Civil.

O art. 1.784 do CC estabelece que a sucessão se abre com a morte, transmitindo-se o espólio, bens, direitos e obrigações, aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Tipos de herdeiros:

  • Legítimos: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau;

  • Necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge, que devem receber 50% da herança (a legítima);

  • Testamentários: indicados pelo falecido por meio de testamento, respeitando-se a legítima.

A sucessão pode ocorrer de forma legítima (seguindo a ordem legal) ou testamentária, quando há disposição válida de última vontade.

Por que planejar a sucessão?

O planejamento sucessório antecipa a organização da herança e proporciona:

  • Preservação e continuidade do patrimônio;

  • Redução de conflitos familiares;

  • Economia tributária e redução de custos;

  • Respeito à vontade do titular.

Entre os instrumentos jurídicos utilizados estão:

Testamento vital e sucessão não se confundem

Enquanto o testamento vital regula decisões médicas durante a vida, o planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio após o falecimento. Ambos, no entanto, têm um objetivo comum: garantir que a vontade do titular seja respeitada com segurança jurídica.

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