ICMS-DIFAL 2022: Decisão do STF garante vitória aos clientes R|Fonseca
Decisão impacta empresas que realizam operações interestaduais e garante a compensação de valores indevidamente recolhidos pelo ICMS-DIFAL 2022.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.426.271, que resultará na fixação da tese de repercussão geral do Tema 1.266 — marco definitivo a respeito da cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022.
A decisão impacta empresas que realizam operações interestaduais, especialmente aquelas que vendem a consumidor final não contribuinte, beneficiando especialmente os contribuintes que ajuizaram ação judicial antes de 29/11/2023.
Para os clientes do R|Fonseca Advogados, o resultado não poderia ser mais favorável.
O que foi decidido pelo STF?
O Supremo, por maioria, firmou três premissas centrais:
I — É constitucional o art. 3º da LC 190/2022, que estabelece a anterioridade nonagesimal (90 dias).
II — Leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022 são válidas, mas só produzem efeitos a partir de 04/04/2022 (vigência da LC).
III — Modulação de efeitos: O DIFAL não pode ser cobrado em todo o exercício de 2022 dos contribuintes que:
- ajuizaram ação judicial antes de 29/11/2023; e
- deixaram de recolher o DIFAL durante 2022.
Impactos diretos para as empresas
A modulação dos efeitos da decisão traz segurança jurídica, especialmente, para as empresas que se enquadram nos requisitos previstos. Isso significa que o entendimento do STF afasta a exigência do DIFAL em 2022, reforça a aplicação das anterioridades e impede cobranças referentes ao período.
A estratégia do R|Fonseca e o êxito para nossos clientes
O R|Fonseca estruturou uma estratégia coordenada para propor ações preventivas antes do julgamento do mérito da cobrança, sob os seguintes fundamentos:
- aplicação da anterioridade anual e nonagesimal;
- impossibilidade de cobrança do DIFAL em 2022;
- inconstitucionalidade de leis estaduais que anteciparam a cobrança.
Com o resultado do STF, essa estratégia se mostrou plenamente acertada.
Os clientes representados pelo escritório que ajuizaram ações em 2022 e não recolheram o tributo, estão protegidos pela modulação de efeitos e têm assegurado o direito de não recolher o DIFAL em 2022, bem como garante a compensação daqueles valores indevidamente recolhidos.
Publicação do acórdão e próximos passos
Embora o julgamento já tenha sido concluído pelo Supremo Tribunal Federal, o acórdão ainda não foi publicado, portanto a tese firmada será formalizada nos próximos dias, com eventual detalhamento sobre votos, fundamentos e esclarecimentos da Corte.
Assim que o acórdão for disponibilizado, nossa equipe realizará uma análise minuciosa do texto final para verificar se houve ajustes na redação da tese ou orientações adicionais quanto à sua aplicação prática.
Enquanto aguardamos essa publicação, o R | Fonseca já adota as providências necessárias para garantir que os efeitos da decisão sejam adequadamente reconhecidos nos processos ajuizados.
A depender da tramitação de cada ação, podem ser protocoladas manifestações específicas para reforçar a aplicação da modulação de efeitos, solicitar o sobrestamento ou impulsionar o julgamento de maneira alinhada à tese do Tema 1.266.
Sua empresa atua no comércio interestadual?
As empresas que não ingressaram com ação em 2022 podem ter oportunidades importantes como:
- revisão de autuações;
- análise de pagamentos indevidos;
- planejamento tributário referente às operações realizadas a partir de 2023 e
- reorganização operacional para reduzir a carga tributária.
Nossa equipe está à disposição para realizar uma análise completa do seu caso. Fale agora com a gente.

Coordenadora do Contencioso Tributário na R|Fonseca, é advogada tributarista especializada na defesa de empresas em processos judiciais e administrativos. Une visão técnica, liderança e foco em resultados, atuando com ética e comprometimento para garantir segurança jurídica e sustentabilidade fiscal aos clientes.