ICMS-DIFAL 2022: Decisão do STF garante vitória aos clientes R|Fonseca 

Decisão impacta empresas que realizam operações interestaduais e garante a compensação de valores indevidamente recolhidos pelo ICMS-DIFAL 2022.

por Larissa Alvim
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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.426.271, que resultará na fixação da tese de repercussão geral do Tema 1.266 — marco definitivo a respeito da cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022. 

A decisão impacta empresas que realizam operações interestaduais, especialmente aquelas que vendem a consumidor final não contribuinte, beneficiando especialmente os contribuintes que ajuizaram ação judicial antes de 29/11/2023. 

Para os clientes do R|Fonseca Advogados, o resultado não poderia ser mais favorável. 

 O que foi decidido pelo STF?

O Supremo, por maioria, firmou três premissas centrais: 

I — É constitucional o art. 3º da LC 190/2022, que estabelece a anterioridade nonagesimal (90 dias). 

II — Leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022 são válidas, mas só produzem efeitos a partir de 04/04/2022 (vigência da LC). 

III — Modulação de efeitos: O DIFAL não pode ser cobrado em todo o exercício de 2022 dos contribuintes que:

  • ajuizaram ação judicial antes de 29/11/2023; e
  • deixaram de recolher o DIFAL durante 2022. 

Impactos diretos para as empresas

A modulação dos efeitos da decisão traz segurança jurídica, especialmente, para as empresas que se enquadram nos requisitos previstos. Isso significa que o entendimento do STF afasta a exigência do DIFAL em 2022, reforça a aplicação das anterioridades e impede cobranças referentes ao período. 

A estratégia do R|Fonseca e o êxito para nossos clientes 

O R|Fonseca estruturou uma estratégia coordenada para propor ações preventivas antes do julgamento do mérito da cobrança, sob os seguintes fundamentos: 

  • aplicação da anterioridade anual e nonagesimal; 
  • impossibilidade de cobrança do DIFAL em 2022; 
  • inconstitucionalidade de leis estaduais que anteciparam a cobrança. 

Com o resultado do STF, essa estratégia se mostrou plenamente acertada. 

Os clientes representados pelo escritório que ajuizaram ações em 2022 e não recolheram o tributo, estão protegidos pela modulação de efeitos e têm assegurado o direito de não recolher o DIFAL em 2022, bem como garante a compensação daqueles valores indevidamente recolhidos. 

Publicação do acórdão e próximos passos

Embora o julgamento já tenha sido concluído pelo Supremo Tribunal Federal, o acórdão ainda não foi publicado, portanto a tese firmada será formalizada nos próximos dias, com eventual detalhamento sobre votos, fundamentos e esclarecimentos da Corte.  

Assim que o acórdão for disponibilizado, nossa equipe realizará uma análise minuciosa do texto final para verificar se houve ajustes na redação da tese ou orientações adicionais quanto à sua aplicação prática. 

Enquanto aguardamos essa publicação, o R | Fonseca já adota as providências necessárias para garantir que os efeitos da decisão sejam adequadamente reconhecidos nos processos ajuizados.  

A depender da tramitação de cada ação, podem ser protocoladas manifestações específicas para reforçar a aplicação da modulação de efeitos, solicitar o sobrestamento ou impulsionar o julgamento de maneira alinhada à tese do Tema 1.266. 

Sua empresa atua no comércio interestadual? 

As empresas que não ingressaram com ação em 2022 podem ter oportunidades importantes como: 

  • revisão de autuações; 
  • análise de pagamentos indevidos; 
  • planejamento tributário referente às operações realizadas a partir de 2023 e 
  • reorganização operacional para reduzir a carga tributária. 

Nossa equipe está à disposição para realizar uma análise completa do seu caso. Fale agora com a gente.