Belo Horizonte e Contagem concedem até 100% de desconto sobre o valor de multa, juros moratórios e correções em débitos municipais

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Belo Horizonte, através do ‘’Programa Reativa BH’’, também concederá descontos a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 para pagamento à vista ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais.

 

Os descontos sobre a multa e os juros moratórios irão variar de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) de acordo com a forma e condições escolhidas pelo Contribuinte, conforme disposto no artigo 1º da Lei 11.311/21:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, observadas as condições fixadas nesta lei e em regulamento específico, descontos para pagamento de créditos em favor do Município vencidos até 31 de dezembro de 2020, da seguinte forma:

I - para pagamento integral e à vista, desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento em até 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei;

II - para pagamento parcelado, desconto sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora de:

a) 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;

b) 90% (noventa por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais;

c) 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

d) 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais;

e) 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais;

f) 70% (setenta por cento) para pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas mensais;

g) 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais;

h) 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais;

i) 55% (cinquenta e cinco por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais;

j) 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 66 (sessenta e seis) parcelas mensais;

k) 45% (quarenta e cinco por cento) para pagamento em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais;

I) 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 78 (setenta e oito) parcelas mensais;

m) 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais.

 

No caso de débitos de multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, os descontos irão variar de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento).

A parcela mínima deve ser de R$ 50 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200 (duzentos reais) para pessoa jurídica, desse modo, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto.

A adesão ao programa Reativa BH deverá ser feita entre o dia 29 de setembro e 27 de dezembro deste ano por meio da página disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Pela legislação, podem aderir ao programa os devedores de tributos, preços públicos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Os descontos não se aplicam às multas de trânsito, aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes do regime Simples Nacional, aos débitos de natureza contratual e débitos do ISSQN retido na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.

Pró-Contagem 

Contagem, através do programa ‘’Pró-Contagem’’, instituído pela Lei Complementar 305/2021, concederá descontos a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais:

 

Art. 3º Para pagamento dos créditos em favor do Município, serão concedidos os descontos de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas, juros e da atualização do crédito consolidado.
1º O crédito consolidado poderá ser pago em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sucessivas e iguais, com os encargos previstos na legislação municipal.

2º A quitação à vista do crédito consolidado independe de formalização de pedido e representará o reconhecimento dos débitos tributários pagos e a adesão aos termos do programa.

3º A atualização a que se refere o caput deste artigo corresponde àquela prevista nos artigos 6º-A e 29 da Lei Municipal nº 1.611/1983 – Código Tributário do Município de Contagem – e será apurada tendo por base a data da formalização do pedido.

4º Em caso de parcela única, fica autorizada a quitação do débito mediante dação em pagamento, nos termos dos artigos 38-B e 38-G da Lei Municipal nº 1.611/1983.

 

Além disso, o valor mínimo das parcelas deve ser de até R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas; e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas com situação paralisada ou baixada.

A adesão ao Pró-Contagem deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2021 por meio do site da Receita Municipal. (http://receita.contagem.mg.gov.br/procontagem/). O contribuinte precisará entrar no sistema com o login e senha únicos do portal governo federal (https://acesso.gov.br/). Em seguida, a plataforma apresentará as dívidas em aberto do contribuinte, incluindo as opções de parcelamento ou pagamento à vista disponíveis.

 

A equipe do R|FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o tema. Vamos conversar? 

Fonte: http://receita.contagem.mg.gov.br/procontagem/

https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/kalil-sanciona-lei-que-da-ate-100-de-desconto-para-quitar-dividas-com-pbh