Comprovada a ausência de vínculo empregatício entre representante comercial e empresa de proteção veicular

Descubra como a R|FONSECA defendeu uma empresa de proteção veicular contra a alegação de vínculo empregatício de um representante.

por
compartilhe
vínculo empregatício

No ambiente empresarial, a contratação de representantes comerciais é uma prática comum para impulsionar as vendas e expandir os negócios. Por isso, uma empresa, ciente da importância desses profissionais, oferece oportunidades para representantes comerciais realizarem as vendas de suas proteções.  

Esses representantes possuem total autonomia em suas atividades, atuando por conta própria. Embora a empresa disponibilize o espaço físico, camisetas e até mesmo acesso ao sistema, isso é feito como um suporte para o trabalho, e não como uma interferência no exercício de suas funções.  

Existe vínculo empregatício entre o representante e a empresa? 

No entanto, recentemente, um representante solicitou, em juízo, o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, alegando que não exercia sua atividade de forma autônoma. O caso foi analisado pelas instâncias judiciais, destacando a autonomia do representante e a decisão favorável obtida pelo escritório de advocacia responsável pela defesa da empresa em questão.  

Decisão judicial  

Ocorre que, em primeira instância, o juiz reconheceu o pedido de vínculo empregatício apresentado pelo representante. No entanto, a R Fonseca, responsável pela defesa da empresa, entrou com recurso à segunda instância, onde foi realizada uma sustentação oral para apresentar os argumentos que comprovavam a autonomia do representante. 

Dessa forma, foi demonstrado, em segunda instância, que esse possuía plena autonomia em suas atividades. O fato de ele utilizar seu próprio notebook e celular, além de trabalhar de forma independente, sem qualquer interferência direta da empresa nas negociações, comprovava que ele agia por conta própria. Ademais, ressaltou-se que o representante assumia os riscos inerentes à sua atividade, incluindo possíveis prejuízos caso perdesse associados. 

Nesse sentido, após analisar os argumentos apresentados pelo nosso escritório, o desembargador responsável pelo caso compreendeu que o representante comercial, ao utilizar métodos e materiais próprios, exercendo suas atividades de forma independente e assumindo riscos financeiros, tinha plena autonomia. Portanto, a relação estabelecida entre o representante e a empresa não configurava vínculo empregatício.  

OR|FONSECA – Direito de Negóciosatua no mercado desde 2006 e conta com um time de advogados especialistas em direito trabalhista patronal que podem ajudar a sua empresa.Vamos conversar?