Horas extras deverão ser computadas para o cálculo do repouso semanal remunerado e demais benefícios

As horas extras habituais, de acordo com o novo entendimento do TST, devem ser consideradas como parte integrante do salário do empregado.

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O tribunal superior do trabalho (TST) decidiu que as horas extras habituais deverão ser contabilizadas para fins de cálculo das verbas de repouso semanal remunerado e refletidas no cálculo dos demais benefícios, tais como 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.

Esse novo entendimento passou a valer desde o dia 20/03/2023 e deverá ser observado pelas empresas de todos os ramos de negócios.  A integração de horas extras habituais no repouso semanal remunerado já era um tema bastante discutido no âmbito trabalhista. Isso ocorre porque o reconhecimento dessa integração tem reflexos significativos nas demais parcelas salariais do empregado.

Para entender melhor sobre as discussões, existia uma orientação jurisprudencial, a OJ nº 394, que previa que o descanso semanal remunerado não entraria para cálculos da média salarial do empregado, pois já haviam sido pagas o valor no salário mensal, e estaria repercutindo duas vezes. Nesse sentido, muitas empresas seguiam a orientação jurisprudencial e não pagavam os reflexos do descanso semanal remunerado.

Inicialmente, é importante destacar que o repouso semanal remunerado é um direito previsto na Constituição Federal e na CLT. Ele consiste em um período de descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas, que deve ser remunerado com, no mínimo, um salário normal do empregado.

No entanto, quando o empregado realiza horas extras habituais, ou seja, quando essas horas são prestadas de forma contínua e permanente, de acordo com o novo entendimento do TST, elas devem ser consideradas como parte integrante do salário. Isso significa que, agora, elas deverão ser incluídas no cálculo das demais parcelas salariais, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras.

Assim, é importante que empregadores estejam cientes das implicações da integração das horas extras habituais no repouso semanal remunerado e aplique de forma imediata o novo entendimento do TST, sob pena de imposições de multas e/ou condenações judiciais trabalhistas.

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