Relatório de Transparência Salarial: Prazo termina dia 08/03.

Encerra no dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para as empresas com 100 (cem) ou mais colaboradores enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A obrigatoriedade está prevista na Lei 14.611/2023 e no Decreto nº 11.795/2023.

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Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratório
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratório

Encerra-se em 29 de fevereiro de 2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais colaboradores enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estabelecido pela Lei 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023.

Sobre o Relatório de Transparência Salarial:

O Relatório de Transparência Salarial é uma iniciativa governamental voltada para promover a igualdade salarial entre os gêneros, garantindo a aplicação de critérios remuneratórios justos. A obrigatoriedade de envio abrange todas as empresas com cem ou mais funcionários.

Como enviar o Relatório:

O envio do Relatório deve ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil, disponível no link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.

Consequências do não envio:

As empresas que deixarem de enviar o Relatório estarão sujeitas a uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções relacionadas à discriminação salarial. A multa máxima atual é de R$ 4 mil.

Proteção de Dados:

A legislação exige que os dados enviados garantam o anonimato dos colaboradores, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais. A transmissão deve ocorrer por meio de uma ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego, com publicação obrigatória pelas empresas em seus canais de comunicação nos meses de março e setembro.

O conteúdo dos relatórios deve incluir, no mínimo, a identificação dos cargos ocupados, juntamente com os valores correspondentes a todas as formas de remuneração, como salário contratual, gratificações, comissões, horas extras, adicionais diversos, entre outros.

Identificação de Desigualdades Salariais:

Em caso de identificação de desigualdades salariais, as empresas devem elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esse plano deve conter medidas concretas, metas e prazos, incluindo programas de capacitação para gestores, lideranças e funcionários sobre equidade de gênero, diversidade e inclusão, além de capacitação e formação profissional para mulheres.

A participação de representantes sindicais e dos empregados na elaboração e execução do Plano de Ação é prevista, assegurando uma abordagem ampla e participativa na busca pela igualdade salarial e de oportunidades.

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