ANPD define regras para tratamento de dados de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um enunciado que visa padronizar a interpretação acerca dos tratamentos de dados de crianças e adolescentes, a fim de proteger essa parcela da população.

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No último dia 24 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um enunciado sobre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Essa iniciativa visa a proteção de dados do público infanto-juvenil e estabelece o entendimento da Autoridade no que tange às possibilidades de interpretação do art. 14 da LGPD, que diz que o tratamento de dados desse público deve ser realizado em seu melhor interesse.

Nesse sentido, a ANPD publicou o seguinte enunciado: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

O Enunciado tem a finalidade de interpretar a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e padronizar sua aplicação, sendo uma categoria de instrumento deliberativo.

Para mais, é importante destacar que o Enunciado do ANPD tem vigência imediata. Seu conteúdo visa aumentar a segurança jurídica para os agentes de tratamento de dados, considerando, principalmente, a inviabilidade e burocracia excessiva de consentimento em alguns casos, como por exemplo:

– O tratamento de dados pessoais de filhos de empregados, na qualidade de beneficiários de planos de saúde corporativos;

– O armazenamento de dados de menores para o exercício de direitos de defesa em processo;

– A tutela da saúde de menores, por profissionais da área.

De acordo com o que previsto na LGPD, nos casos de consentimento do titular, cumprimento de ordem legal, proteção à vida ou atendimento a interesse legítimo do controlador  (empresa ou da pessoa que coordena e define como o dado pessoal será tratado, da coleta à eliminação), a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes é legal. Dessa forma, o Enunciado reforça esse entendimento, bem como ressalva a importância de preservar pelo melhor interesse do menor.

Sendo assim, a Coordenação-Geral de Normatização está se aprofundando no estudo da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, o que consta na Agenda Regulatória da Autoridade para 2023 e 2024.

Além disso, a ANPD está elaborando um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, com diretrizes específicas para o tratamento de dados de menores, considerando o princípio do melhor interesse.

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