Gravação clandestina por voz é válida como prova para fins jurídicos? Entenda o caso e a decisão do TST.

Entenda a validade de gravação clandestina como prova jurídica e uma recente decisão do TST, envolvendo um motorista de caminhão e a empresa.

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gravação clandestina

Uma recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão intrigante: até que ponto uma gravação clandestina pode ser considerada uma prova lícita?

No caso em questão, um motorista de caminhão alega que sua empresa vinha pagando comissões mensais “por fora”, ou seja, sem registro oficial nos contracheques, sob o disfarce de verbas como pernoites ou alimentação. Diante dessa situação, foi solicitada, por parte do motorista, a integração desses valores ao seu salário, um pedido com sérias implicações financeiras para a empresa.

Gravação clandestina de áudio

Com isso, o funcionário optou por realizar uma gravação de áudio. O motorista apresentou um arquivo de conversa em que um analista de recursos humanos da empresa confirma a prática. A partir dessa ação, foi levantado o questionamento se essa gravação, feita clandestinamente por um dos interlocutores da conversa, pode ser considerada uma prova lícita.

Decisão do TST

A sentença proferida no caso concluiu que a gravação de áudio era, de fato, uma prova lícita, uma vez que foi realizada por um dos participantes da conversa. Com isso, a empresa foi condenada a integrar as comissões nos cálculos das demais parcelas salariais, como 13º e férias.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, respaldou a jurisprudência de diversas turmas do TST, consolidando a decisão em prol do trabalhador. Ele destacou que a reversão das conclusões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) seria possível apenas por meio do reexame de fatos e provas, o que não se aplicava ao estágio atual do processo.

As implicações para o mundo jurídico e trabalhista

Essa decisão levanta importantes questões sobre a utilização de gravações clandestinas como provas em processos legais. Ela reforça a ideia de que, em casos excepcionais, tais gravações podem ser aceitas quando feitas por uma das partes envolvidas na conversa.

Entretanto, essa permissão não é ilimitada. A decisão do TST destaca a importância do devido processo legal e ressalta que cada caso deve ser avaliado individualmente. Além disso, ressalta que a utilização de gravações clandestinas não pode ser uma tática frequente para burlar as regras processuais.

A decisão da 3ª Turma do TST representa um marco importante no mundo jurídico trabalhista. Ela reforça que, em circunstâncias especiais, gravações clandestinas podem ser consideradas provas lícitas. No entanto, também enfatiza a necessidade de responsabilidade e bom senso na sua utilização. Por isso, é importante a realização da gestão de riscos para o seu negócio.

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