Justa causa: Viagem de lazer durante licença médica e suas implicações no ambiente corporativo

Dentro do contexto laboral, a aplicação da justa causa em situações de viagem durante licença médica requer uma análise criteriosa.

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A discussão sobre a aplicação de justa causa em casos de viagem durante licença médica ganhou destaque após uma decisão relevante da 3ª Câmara do TRT-12, processo 0000786–02.2020.5.12.0061, que validou a demissão por justa causa de uma empregada. Esta, estando de licença médica por sintomas de Covid-19, optou por uma viagem de lazer, não cumprindo o período de isolamento.

A decisão judicial

A empresa alegou violação das alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT, referentes a “incontinência de conduta ou mau procedimento” e “ato de indisciplina ou de insubordinação”, respectivamente. A empregada reconheceu o erro, porém defendeu que a demissão por justa causa foi desproporcional, merecendo apenas sanções dos órgãos de saúde, não a demissão.

Deveres na relação trabalhista

No cerne da discussão, está a relação entre a falta cometida e a punição de justa causa quando um funcionário, embora licenciado por questões médicas, opta por uma viagem de lazer.

É essencial compreender que em uma relação de trabalho, o pagamento do salário pelo empregador e a prestação do trabalho pelo empregado são os pilares. Além disso, existem deveres de colaboração, respeito, diligência, lealdade e fidelidade, formando uma relação laboral sólida.

Neste contexto, a justa causa se torna a penalidade máxima imposta pelo empregador, requerendo uma análise detalhada da falta cometida em relação aos princípios de colaboração, confiança, fidelidade, lealdade e respeito.

Considerações éticas

A conduta do empregado durante a licença médica, utilizando esse período para uma viagem, levanta questionamentos sobre quebra de confiança e boa-fé. Diante disso, torna-se crucial considerar a gravidade da falta cometida antes de optar pela demissão por justa causa.

Reflexões sobre a relação empregatícia

É fundamental analisar todos os aspectos envolvidos, os riscos e prejuízos, para tomar uma decisão justa e proporcional. A utilização da licença médica para viajar e ainda receber a remuneração por esses dias, sem de fato cumprir a necessária convalescença, coloca em xeque a confiança e a boa-fé na relação empregatícia.

Portanto, a aplicação da justa causa deve ser criteriosa e proporcional à falta cometida, levando em consideração os valores de ética, colaboração, confiança e respeito que regem uma relação laboral saudável e construtiva.

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