Mudança no valor de limite de alçada do CARF gera vitória ao contribuinte

Descubra como o recurso de ofício no processo administrativo de um contribuinte resultou na anulação de um auto de infração no valor de R$8.822.422,63.

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limite de alçada

No dia 22 de junho de 2023, ocorreu a sessão de julgamento do Recurso de Ofício no processo administrativo de um cliente do R|Fonseca. O auto de infração, cujo valor era de R$8.822.422,63, foi anulado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do CARF em virtude da mudança do limite de alçada estabelecida pela Portaria MF nº 2, instituída em 17 de janeiro de 2023.

Por que foi aberto o Auto de Infração contra a empresa?

A fiscalização constatou lançamentos contábeis atípicos, nos quais houve um débito na conta “Clientes Revenda” e um crédito na conta “Mercadoria/Revenda” da empresa. Dessa forma, concluiu-se que os valores em questão deveriam ter sido diretamente debitados em contas relacionadas ao ingresso de recursos, como “Caixa” ou “Bancos”, a crédito de “Clientes Revenda”. Com isso, o suposto crédito tributário consolidado à época foi de R$8.822.422,63.

Por isso, o Fisco abriu auto de infração contra a empresa, uma vez que foi constatada uma suposta inconsistência. No entanto, a defesa recorreu em primeira instância, e o recurso foi provido, demonstrando que não havia qualquer inconsistência ou irregularidade por parte da empresa.

Entenda quando é cabível um Recurso de Ofício

Diferentemente dos recursos tradicionais, o recurso de ofício é instaurado sem a necessidade de manifestação das partes envolvidas. Além disso, tem como objetivo evitar que uma decisão de primeira instância seja considerada definitiva, sem uma reavaliação.

Isso ocorre porque, caso o contribuinte esteja correto, será gerado grande impacto na arrecadação pública, visto que o valor em questão seria destinado aos cofres públicos. Nesse sentido, o recurso de ofício visa defender os interesses do Estado, garantindo uma análise mais criteriosa diante de valores significativos.

Entenda o que aconteceu no caso 

Neste caso, a matéria julgada foi elevada para instância superior de forma automática considerando que auto de infração possuía valor aproximado a 9 milhões de reais. Vale ressaltar que a Portaria CARF estabelece o limite de alçada para o Recurso de Ofício, ou seja, um valor mínimo necessário para que o processo seja submetido à análise em instâncias superiores.

De acordo com Portaria MF nº 3, instituída em 03 de janeiro de 2008, em vigência à época, quando um contribuinte obtiver uma decisão favorável em primeira instância e o valor da causa for igual ou superior a 1 milhão de reais, o processo deveria obrigatoriamente ser remetido para a reanálise da instância superior. E, à época do julgamento, o valor questionado ultrapassava o limite de alçada estabelecido.

Porque o Recurso de Ofício não foi reconhecido

Entretanto, no início do presente ano, este limite foi alterado para 15 milhões de reais, ou seja, processos com valores acima de 15 milhões de reais devem ser encaminhados para instâncias superiores. Como o valor do processo do cliente do R|Fonseca era próximo de 9 milhões de reais, nosso escritório defendeu a aplicação da Súmula nº 103, do CARF, e adotou a estratégia de aplicação do novo limite de alçada.

Sendo assim, o recurso de ofício não foi admitido, tendo em vista que a Portaria estabelece que o limite de alçada aplicável é o vigente na data da apreciação do Recurso de Ofício em segunda instância. Considerando que quando o processo foi colocado em pauta para julgamento pelo CARF, o limite de alçadas já estava em 15 milhões de reais, a decisão foi favorável à empresa, e não foi necessário reavaliar a decisão favorável da primeira instância.

Assim sendo, foi possível encerrar as discussões com vitória do nosso cliente, que terá o auto de infração de quase R$ 9 milhões cancelado, vez que a decisão que prevalecerá será a de 1ª instância, entendendo pela ausência de irregularidades por parte do cliente.

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