Benefícios fiscais não podem ser considerados como lucros para contribuintes

As subvenções de ICMS são benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelos estados. Entenda a decisão do STJ acerca do tema.

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subvenções de icms
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No Brasil existem três regimes de tributação distintos, sendo eles, o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. A partir desses três regimes, a empresa precisa realizar um planejamento tributário e identificar suas características e necessidades, a fim de se encaixar no sistema que melhor lhe servir.

O que são as subvenções?

As subvenções de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos Estados, já que se trata de um tributo estadual. Esses benefícios são concedidos de acordo com as necessidades locais, visando atrair investimentos e negócios para determinado território. Embora esses benefícios permitam que os contribuintes paguem menos impostos, a renúncia fiscal gera impacto no valor arrecadado pela União.

Dessa forma, iniciou-se uma discussão a respeito de quais elementos integram o faturamento da empresa. A União passou a querer tributar sobre o valor cheio do faturamento da empresa, desconsiderando as subvenções.

O Pacto Federativo

Ocorre que, como previsto na Constituição Federal, existe um Pacto Federativo, criado para garantir a autonomia dos entes federados. Sendo assim, cada estado é responsável por gerir sua política fiscal para os caminhos que melhor lhe atender, visando seus interesses e necessidades locais.

A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, como dispõe a Constituição. Logo, a partir do momento em que a União tributa sobre os benefícios concedidos pelos estados, o Pacto Federativo é ferido.

Esses benefícios estão atrelados ao lucro da empresa?

É importante esclarecer que as subvenções de ICMS não são consideradas parte da renda de uma empresa, uma vez que se configuram como benefícios concedidos pelo Estado, e não lucros obtidos pela instituição em si. Por essa razão, se a empresa economiza dinheiro por meio dessas subvenções, isso não se origina necessariamente de suas operações, o que impede a tributação dessa quantia pelo IRPJ e CSLL.

Qual o entendimento do Supremo?

Nesse sentido, o STJ, em ementa publicada em abril do presente ano, entendeu que as subvenções, de fato, não estão inclusas no conceito de renda de uma empresa, por isso não podem ser tributadas pela União. Por outro lado, estipulou aos contribuintes que, para não configurar lucro, toda redução de carga tributária de ICMS, devem ser reinvestidos na própria operação da empresa.

Conforme disposto pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977 e, posteriormente, pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, a legislação tributária federal isenta da tributação corporativa da renda, no método do lucro real, as chamadas subvenções para investimento, desde que sejam atendidos determinados requisitos.

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