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Você sabe o que é o Corredor de Importação?

O Corredor de Importação é um Benefício fiscal oferecido pelo Estado de Minas Gerais que permite com que as empresas possam  diferir o ICMS importação e o ICMS-ST para o momento da revenda da mercadoria, deixando de recolher os tributos no desembaraço aduaneiro ou possibilitando a utilização do crédito acumulado para pagar o ICMS importação e o ICMS ST.

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Quem pode se beneficiar com o Corredor de Importação?

Principais dúvidas.

Sobre o Corredor de Importação.

O Tratamento Tributário Setorial – TTS/Corredor de Importação é um Regime Especial de Tributação – RET concedido pelo Estado de Minas Gerais para empresas comerciais com atividade atacadista não optantes pelo Simples Nacional, através do qual são oferecidos incentivos fiscais de ICMS para importação.

Os principais benefícios oferecimentos através do TTS/Corredor de Importação são:

– Diferimento do ICMS e do ICMS-ST na de mercadorias importadas para revenda (traduzindo: não será cobrado nenhum ICMS no momento da importação das mercadorias/desembaraço aduaneiro);

– Redução da carga tributária através da concessão de crédito presumido de ICMS (também conhecido como crédito outorgado),

Para entender como os benefícios do Corredor de Importação podem ajudar a reduzir a carga tributária de ICMS, bem como melhorar o fluxo de caixa da sua empresa, entre em contato conosco. Nossos advogados e contadores especialistas em tributação estarão à disposição para os orientar!

1ª Vantagem – Folga no fluxo de caixa

O Regime Especial do Corredor de Importação autoriza o diferimento do ICMS e do ICMS-ST na de mercadorias importadas para revenda (traduzindo: não será cobrado nenhum ICMS no momento da importação das mercadorias/desembaraço aduaneiro). Isso significa que sua empresa não precisará desembolsar nem 1 centavo de ICMS nos processos de importação.

2ª Vantagem – Redução da carga tributária de ICMS

Através da sistemática de concessão de créditos presumidos de ICMS, o Corredor de Importação viabiliza a redução da carga de ICMS em percentuais de aproximadamente 30% para vendas internas em MG, e de aproximadamente 80% para vendas interestaduais.

3ª Vantagem – Simplificação da apuração do ICMS

A sistemática comum de apuração do ICMS envolve a apuração de créditos originados nas aquisições que são utilizados para compensar os débitos originados nas vendas. Com o Corredor de Importação, essa apuração é simplificada, pois os créditos passam a ser calculados também com base no valor das vendas, facilitando a apuração.

4ª Vantagem – Interrupção do acúmulo de créditos de ICMS (moeda pobre)

É comum que empresas que praticam vendas interestaduais acumulem créditos de ICMS que ficam empossados. Com a sistemática do Corredor e Importação, esse acúmulo é interrompido e convertido em redução da necessidade de capital de giro da empresa.

Um dos tributos que mais pesa no bolso dos importadores é o ICMS. Além de sua alíquota expressiva, o fato de ser necessário o seu pagamento para ocorrência do desembaraço aduaneiro também gera um custo de ordem financeira, afetando significativamente o fluxo de caixa das empresas. Não bastasse isso, para os negócios que revendem os itens importados para outros estados, há também o problema de represamento de créditos de ICMS, tanto em escrita fiscal, quanto em pedidos de restituição de ICMS-ST.

A solução para esses problemas é solicitar para o Estado de Minas Gerais os benefícios tributários do Regime Especial chamado Corredor de Importação. Por meio desse, a empresa é dispensada de pagar o ICMS e o ICMS-ST no momento do desembaraço aduaneiro, trazendo uma folga para o fluxo de caixa e também acabando com a necessidade de pedidos de restituição decorrentes de operações interestaduais.

Além disso, a empresa passa a receber créditos presumidos de ICMS para compensar com seus débitos. O percentual desse crédito varia de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação. Por exemplo, na importação e posterior revenda para fora de MG, há a concessão de crédito presumido de 2,5%, com recolhimento efetivo de 1,5% para alíquotas originalmente de 4%.

Se sua empresa apura o ICMS fora do Simples Nacional e está com regularidade fiscal perante o Estado de Minas, não perca tempo e entre em contato agora com a equipe tributária do R|Fonseca – Direito de Negócios. Nossos especialistas estão à disposição para orientá-lo na obtenção do Regime Especial do Corredor de Importação.

Para obter os benefícios tributários do Regime Especial conhecido como TTS/Corredor de Importação, as empresas devem ficar atentas aos procedimentos necessários para que a adoção do regime seja feita de forma regular e segura. Conheça agora quais são esses procedimentos:

1º – Diagnóstico Tributário

Entender de forma detalhada os impactos do regime especial na operação da empresa é o procedimento inicial para compreender bem a dinâmica do Corredor de Importação e a expressividade da economia tributária que o regime trará. Dessa forma, com as informações do diagnóstico tributária, a empresa poderá recalcular seus preços vendas ou mesmo entender o impacto do regime em sua margem de lucro.

2º – Due Diligence Tributária

Para obter o Corredor de Importação, o Estado de Minas Gerais estabelece uma série de exigências que devem ser validadas antes da concessão do Regime Especial. Assim, para que não haja surpresas desagradáveis, bem como com para agilizar o procedimento de obtenção do Corredor de Importação, é importantíssimo a realização de uma due díligence tributária, validando que a empresa está apta à solicitação do regime.

3º – Pedido Administrativo

A etapa do pedido administrativo é burocrática e envolve conhecimento detalhado sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEFAZ/MG. Através desse sistema, a empresa fornece as informações exigidas pelo Estado, realiza as assinaturas de termos de responsabilidade e formaliza a solicitação do TTS/Corredor de Importação.

3º – Pegamento de Taxa de Expediente para o Estado

O Estado de Minas Gerais exige o pagamento de uma taxa anual no valor de R$2.394,01 para conceder e manter o regime especial ativo. A guia para pagamento da primeira taxa é gerada logo após a solicitação do regime especial via sistema.

4º – Inventário de produtos

Após a análise do pedido pelo Estado e a concessão do Corredor de Importação, o Estado ainda exige que a empresa realize um inventário dos produtos que tem em estoque com o objetivo de identificação de créditos que devem ser estornados. O Regime Especial já concedido só produzirá efeitos a partir do mês seguindo ao da entrega do inventário e de dos estornos.

5º – Adequação da documentação fiscal

Por se tratar de um regime especial, as notas fiscais eletrônicas que serão emitidas devem ser ajustadas para atender às exigências do tratamento tributário diferenciado.

6º – Envio de informações ao Fisco Estadual

Por fim, mas não menos importante, as declarações e informações mensais encaminhadas ao Fisco também devem ser ajustas para cumprimento do Regime Especial do Corredor de Importação. Dessa forma, obrigações acessórias como a DAPI e a EFD ICMS/IPI devem ser preenchidas de forma diferenciada.

Sobre o R| Fonseca

Somos a voz da inovação em serviços jurídicos e temos como principio a evolução moral e técnica da nossa gente. Somos movidos pela obstinação em nos tornarmos especialistas nos interesses de nossos clientes.

Atuamos no mercado desde o ano de 2006.;

Desenvolvemos trabalhos nas mais diversas áreas do Direito de Negócios, sendo uma delas a tributária.

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