TTS E-commerce em Minas Gerais: Redução de ICMS para Vendas Online

Reduza as alíquotas de ICMS, dispense a Substituição Tributária e alivie seu fluxo de caixa com o TTS E-commerce de Minas Gerais.

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TTS E-commerce em Minas Gerais
TTS E-commerce em Minas Gerais

Em Minas Gerais, os regimes especiais de tributação são conhecidos como TTS (Tratamento Tributário Setorial) e são oferecidos pelo Estado para impulsionar a economia local, concedendo benefícios fiscais a empresas de setores específicos.

Conheça os principais TTS de Minas Gerais clicando aqui.

O setor de vendas online, popularmente conhecido como e-commerce, tem experimentado um crescimento significativo em todo o mundo. Se sua empresa atua no comércio varejista e ainda não aderiu ao mundo digital, é importante entender o quanto está perdendo e pagando a mais por isso. E se sua empresa já realiza vendas não presenciais, é hora de conhecer os benefícios fiscais que o Estado de Minas Gerais oferece ao setor varejista.

O que é o TTS/E-commerce de Minas Gerais?

O TTS/E-commerce é um incentivo fiscal aplicável às vendas realizadas no âmbito digital e de telemarketing. Por meio desse benefício, o sistema usual de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é substituído por um recolhimento efetivo de ICMS, que pode chegar até 1,3% sobre o faturamento.

Em outras palavras, ao comprar uma mercadoria, sua empresa varejista não pagará a alíquota cheia de ICMS. Em vez disso, será aplicada uma porcentagem menor do imposto, o que chamamos de diferimento parcial. Na entrada da mercadoria no estoque, apenas uma parte do pagamento do ICMS será cobrada. Já na saída da mercadoria, ou seja, na venda, as alíquotas também serão reduzidas, variando de 14% ou 6% para vendas dentro do Estado de Minas Gerais e 1,3% acrescido do ICMS Difal para vendas destinadas a outros estados.

Quais as vantagens do TTS E-commerce de Minas Gerais?

O TTS/E-commerce oferece uma vantagem significativa: a redução do ICMS pago nas operações de vendas não presenciais. Para que essa redução efetiva ocorra, são oferecidas as seguintes vantagens para as empresas do ramo varejista:

Redução das Alíquotas de ICMS:

Com o TTS/E-commerce, sua empresa pagará alíquotas reduzidas de ICMS:

Apenas 14% ou 6% na venda de mercadorias dentro do Estado de Minas Gerais.

1,3% com acréscimo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas para fora de Minas Gerais.

 

Dispensa da Substituição Tributária (ST):

A empresa varejista beneficiária do TTS/E-commerce fica dispensada de recolher o ICMS-Substituição Tributária (ST).

O ICMS-ST é pago pelo estabelecimento industrial fabricante, importador ou contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que vendam a mercadoria. Ele é responsável por recolher o imposto em substituição ao comprador da mercadoria.

 

Alívio no Fluxo de Caixa:

Com o TTS/E-commerce, sua empresa não recolherá o ICMS pelo sistema usual de débito e crédito.

O recolhimento será feito através de um sistema de recolhimento específico, aliviando o fluxo de caixa.

Lembrando que essa sistemática se aplica a alguns produtos específicos definidos pela lei. Se sua empresa busca reduzir custos e otimizar suas operações de vendas online, o TTS/E-commerce é uma excelente opção.

Requisitos para Aderir ao TTS/E-commerce em Minas Gerais

Para aderir ao TTS/E-commerce, sua empresa deve atender aos seguintes requisitos:

Ser uma empresa do Setor Comércio Varejista;

CNAE Adequado à Operação de Comércio Varejista;

Regime de Tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;

Operações Ocorrendo em Solo Mineiro: A empresa precisa estar constituída em Minas Gerais.

Modalidades do TTS/E-commerce:

Não Vinculado:

Solicitação automatizada e rápida pelo portal da SEFAZ-MG.

Destinado a comerciantes que recebem mercadorias de diversos fornecedores, sejam eles estrangeiros, interestaduais ou internos.

Vinculado:

Mais complexo e exige análise e aprovação pela SEFAZ-MG em até 180 dias.

Requer um Centro de Distribuição Geral (CD Geral) para compras de mercadorias e uma Filial E-commerce para vendas.

A filial e-commerce é exclusivamente abastecida pelo CD Geral.

Como Aderir o TTS e-commerce?

Para aderir ao regime especial do e-commerce, é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG. Dado que as regras sobre os regimes especiais estão distribuídas em legislações e resoluções do estado, é fundamental que a empresa busque o auxílio de um especialista.

O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e da adequação da documentação da empresa, garantindo que ela se enquadre nos requisitos do TTS/E-commerce.

A R|Fonseca está à disposição para auxiliar sua empresa a reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente. Vamos conversar?

 

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