ICMS Importação: Saiba como reduzi-lo em Minas Gerais

Corredor de Importação permite economia de até 91% em ICMS

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Corredor de Importação MG

O ICMS Importação é um dos tributos pagos no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, e é possível, através de benefícios fiscais, reduzir o valor desse imposto.  

O Estado de Minas Gerais concede benefícios fiscais às empresas importadoras através do Regime Especial Corredor de Importação, para entender melhor sobre essa solução clique aqui.  

Através do corredor de importação é possível otimizar o pagamento do ICMS Importação e reduzir a alíquota desse imposto.  

Para compreender essa dinâmica é importante entender dois conceitos: ICMS e Desembaraço aduaneiro.  

O que é ICMS e ICMS-Importação? 

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Assim sendo, produtos desde um computador até uma bala terão a incidência desse tributo quando forem vendidos. O ICMS aplica-se tanto para os bens comercializados internamente no país quando para os produtos que vierem de fora do Brasil (ICMS Importação) 

O que é Desembaraço Aduaneiro? 

O desembaraço aduaneiro ocorre com a chegada ou saída de uma mercadoria importada e é um processo necessário para a verificação da regularidade da própria mercadoria e documentações. É nesse momento que a empresa importadora deverá pagar a tributação referente a operação de importação, sob pena de multas e outras punições.  

Como reduzir o ICMS Importação em Minas Gerais? 

Como já mencionado acima, em Minas Gerais, é possível reduzir o ICMS-Importação através do pedido de um regime especial de tributação chamado Corredor de Importação. Para entender mais a fundo sobre o assunto, leia aqui.

O Corredor de Importação traz de benefício para as empresas importadoras atacadistas, a possibilidade de postergar o pagamento do ICMS-Importação. Ao invés de pagar o imposto na entrada da mercadoria, ou seja, no momento do desembaraço Aduaneiro, que é o usual, a empresa poderá pagá-lo no momento da saída da mercadoria de seu estoque. Essa saída poderá ocorrer tanto na com a venda da mercadoria quanto com a transferência de estabelecimento.  

Além do benefício acima, a empresa que aderir a esse regime especial terá a oportunidade de pagar menos impostos, uma vez que a alíquota do ICMS-Importação será reduzida, pois a apuração do imposto passa a ser através do crédito presumido. Assim sendo, o percentual desse crédito terá variação de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação.  

Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas que eram originalmente de 18%. 

Além de beneficiar produtos da lista CAMEX, com alíquotas ainda mais vantajosa. 

Vejamos um exemplo: 

Uma empresa atacadista sediada em Minas Gerais importa da China mochilas com o preço de custo a R$ 100,00 cada e as revende internamente no Brasil por R$ 200,00.  

Sem o benefício do corredor de importação, no momento da entrada dessa mercadoria a empresa deverá pagar 18% de ICMS-Importação: 

18%* R$ 100,00 = R$ 18,00 

No momento da venda dessa mercadoria incidirá o ICMS novamente, calculado sobre o preço de venda, ou seja R$ 200,00.  

18%* R$ 200,00 = R$ 36,00 

Porém, como na entrada da mercadoria a empresa já tinha pagado R$ 18,00 de ICMS, e esse imposto não é cumulativo, no momento da venda o imposto já pago será descontado. Então teremos: 

R$ 36,00 – R$ 18,00 = R$ 18,00 

Perceba que no fim da operação, a empresa pagou de ICMS:  R$ 18,00 na entrada da mercadoria importada, mais R$ 18,00 na saída (venda) dessa mercadoria.  

ICMS Entrada da mercadoria importada – R$ 18,00  

+ 

ICMS Saída (Venda) da mercadoria importada – R$ 18,00  

= 

Valor total pago de ICMS sem o corredor de importação – R$ 36,00  

 

Ou seja, sem o benefício do corredor de importação, no total foram gastos R$ 36,00 em ICMS. 

Caso essa empresa tivesse o regime especial do Corredor de Importação, esse cenário seria outro. Vejamos a seguir dois exemplos, venda interestadual (fora de MG) e com venda interna (dentro de MG): 

Com o corredor de importação, a empresa não pagaria o ICMS na entrada da mercadoria. Assim teríamos:  

0%* R$ 100,00 = 0 

Somente no momento de venda dessa mercadoria, seria necessário pagar o ICMS. Logo, a alíquota de ICMS interna, ou seja, para vendas dentro do Estado de Minas Gerais, com o corredor de importação, fica reduzida para 14%. Assim teríamos:  

14% * R$ 200,00 = R$ 28,00 

Ou seja, através do benefício do corredor de importação, a empresa economizou R$ 8,00 em ICMS, o que representa um desconto de mais de 22%. 

Já na alíquota de ICMS interestadual, ou seja nas vendas para fora do Estado de Minas Gerais, com o corredor de importação, ficará reduzida para 1,5%. Assim teríamos:  

1,5% * R$ 200,00 = R$ 3,00 

Ou seja, através do benefício do corredor de importação, a empresa economizou R$ 33,00 em ICMS, o que representa um desconto de mais de 91%.  

Nós da R|Fonseca Direito de Negócios somes especialistas na área tributária e atuamos no mercado a mais de 16 anos ajudando as empresas a reduzirem a carga tributária, ter saúde financeira e crescer de forma sustentável.  

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