Corredor de Importação MG: Conheça os benefícios concedidos pelo Estado a Importadores

Veja como o Corredor de Importação de Minas Gerais pode aliviar o fluxo de caixa, reduzir a carga tributária e otimizar o pagamento do ICMS.

por
compartilhe
Corredor de Importação de Minas Gerais
Corredor de Importação de Minas Gerais

Os regimes especiais de tributação são mecanismos estabelecidos pelo governo para proporcionar tratamentos tributários diferenciados a determinados contribuintes ou setores da economia.

Esses regimes visam, geralmente, incentivar o desenvolvimento de atividades específicas, promover investimentos, gerar empregos, estimular o crescimento econômico ou corrigir desequilíbrios setoriais.

Em Minas Gerais esses Regimes Especiais de tributação são chamados de Tratamento tributários setoriais (TTS). Dentre esses regimes, destaca-se o Corredor de Importação de Minas Gerais, que oferece vantagens significativas, especialmente para empresas que importam mercadorias.

Vantagens do Corredor de Importação MG:

Alívio no Fluxo de Caixa:

O pagamento do ICMS e ICMS-ST é adiado para a saída da mercadoria, aliviando o fluxo de caixa da empresa importadora. O desembolso do investimento com a compra da mercadoria ocorre antes do pagamento do imposto, que é efetuado apenas no momento da venda.

Redução da Carga Tributária:

O Corredor de Importação reduz as alíquotas do ICMS e ICMS-ST, utilizando a apuração do imposto por meio do crédito presumido. O percentual desse crédito varia de 2,5% a 9,0%, dependendo do tipo de mercadoria e da sua destinação.

Reduções ainda maiores aplicam-se a produtos listados na CAMEX (Sem similaridade Nacional), com alíquotas efetivas de 3% para operações interestaduais e 6% para operações internas.

Pagamento do ICMS com Créditos Acumulados:

O pagamento do ICMS, adiado para a saída da mercadoria, pode ser realizado com créditos tributários acumulados, evitando o desembolso em dinheiro.

Requisitos para aderir ao Corredor de Importação MG:

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios do Corredor de Importação, é necessário que ela se adeque aos seguintes requisitos:

CNAE Correto e Adequado: A empresa deve estar classificada corretamente no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), garantindo que suas atividades se enquadrem nos critérios do regime.

Regime de Tributação: A empresa deve adotar o regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Operações em Solo Mineiro: As operações da empresa devem ocorrer dentro do estado de Minas Gerais. Portanto, a empresa precisa estar constituída em MG.

Desembaraço Aduaneiro em MG: O processo de desembaraço aduaneiro (liberação alfandegária) deve ocorrer em solo mineiro. Clique aqui e conheça os Portos Secos de Minas Gerais.

Regularidade Fiscal junto ao Estado: A empresa deve estar em situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Como aderir ao Corredor de Importação MG?

Para aderir ao regime especial do Corredor de Importação, é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG (Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais). No entanto, considerando que as regras sobre os regimes especiais estão distribuídas em legislações e resoluções do estado, é fundamental que a empresa busque o auxílio de um especialista.

O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e da adequação da documentação da empresa, garantindo que ela se enquadre nos requisitos do Corredor de Importação.

O R|Fonseca, atua no mercado desde 2006 e auxilia empresas na economia de tributos. Contamos com um time especializado de advogados tributaristas e contadores que podem ajudar sua empresa a lucrar mais através de um Regime Especial de Tributação.

Sua empresa precisa aumentar os lucros e reduzir impostos? Conte conosco! 🚀

Vamos conversar?