Conheça os regimes especiais de tributação em MG

Em Minas Gerais, os regimes especiais são chamados de TTS (Tratamento Tributário Setorial).

por Douglas Castanheira
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Impostos Minas Gerais

Diversos estudos demonstram que a carga tributária e burocracia que incidem sobre as empresas são altas. Observando esse fator, o Estado como detentor do poder de tributar tem a opção de conceder benefícios especiais para empresas de determinados setores da economia. Isso porque o tributo em si não tem apenas a função de arrecadação financeira aos cofres públicos, mas também tem uma função política de fomento a determinadas atividades econômicas ou comportamentos da população.  

Um exemplo clássico é a tributação dos cigarros que são produtos cuja tributação é elevadíssima, exatamente com o intuito de aumentar o preço e desestimular o consumo pela população, uma vez que o cigarro causa doenças e pessoas doentes geram mais custos para o poder público com a saúde. Essa função da tributação é o que chamamos de extrafiscalidade.  

É importante saber que a cobrança de tributos no Brasil não é unificada, e está dividida entre os tributos cobrados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelo Municípios. Assim sendo, no âmbito estadual, o governo também tem a possibilidade de utilizar-se da função extrafiscal dos tributos para gerar um cenário econômico mais fértil para o mercado local.  

É dentro dessa lógica que se encontram os regimes especiais de tributação. O Estado de Minas Gerais, em específico, possui diversos regimes especiais dos quais trataremos abaixo.  

O que é Regime Especial de Tributação (RET)? 

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma modalidade de tributação na qual determinadas atividades e empresas poderão ter tratamento diferenciado no recolhimento e cumprimento de suas obrigações fiscais. Essa modalidade especial é concedida pelo fisco aos contribuintes de determinada atividade em específico e desde que sejam cumpridos os requisitos pertinentes.  

O tratamento diferenciado é, de todo, benéfico ao contribuinte e pode, em muitos casos, gerar significativa redução dos impostos pagos pelas empresas. O Estado de Minas Gerias com a finalidade de fomentar o mercado estadual, concede às empresas contribuintes, localizadas em seu território, diversos regimes especiais, conforme veremos a seguir.  

Regimes Especiais em Minas Gerais 

Em Minas Gerais, os regimes especiais são chamados de TTS (Tratamento Tributário Setorial). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerias (SEFAZ-MG), o contribuinte poderá formular pedido de regime especial de tributação de caráter individual para atender às necessidades e peculiaridade de sua operação. Nesse caso, as circunstâncias que justifiquem o tratamento diferenciado e como se dará o procedimento deverão ser justificadas e apresentadas para análise do fisco estadual, ou seja, a própria SEFAZ-MG. 

Porém, existem algumas modalidades de regimes especiais que já estão prontos e se aplicam a determinadas atividades econômicas. De acordo com dados da Superintendência de Tributação do estado de Minas Gerais, atualmente, contamos com 64 TTS padronizados, nos seguintes setores: 

 

Dos diversos setores mencionados nos esquemas acima, podemos destacar os seguintes:

  • Combustíveis:

Dispensa do pagamento antecipado do ICMS e ICMS/ST nas operações envolvendo a comercialização de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC – e Álcool Etílico Hidratado para Outros Fins – AEHOF. Em outras palavras, o ICMS e o ICMS/ST somente deverão ser pagos após a saída, ou seja, após a venda do combustível. Sem o regime especial as empresas que comercializam combustíveis de etanol deveriam pagar o ICMS e o ICMS/ST logo na compra da mercadoria para o próprio estoque.

  • Óleo Diesel:

Redução de Base de Cálculo nas saídas de Óleo Diesel destinada a Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiros. Em outras palavras, significa uma redução dos tributos na venda de Diesel para os Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiros e Distribuidores cadastrados.

  • Corredor de importação (Trading Company):

Através desse regime especial, as empresas importadoras podem postergar o pagamento do ICMS e ICMS ST.

Explicando melhor, ao importar uma mercadoria, as empresas precisam pagar os tributos vinculados a operação de importação, é o que chamamos de desembaraço aduaneiro. Dentre os tributos incidentes no desembaraço aduaneiro, temos incluído o pagamento do ICMS.

Através do benefício do corredor de importação, a empresa fica dispensada de pagar o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. O pagamento ficará postergado para quando aquele produto for vendido. Essa dinâmica gera fluxo de caixa para as empresas.

Além disso, é possível uma redução da carga tributária dessa empresa pois a apuração do ICMS passa a ser via crédito presumido. Como o imposto incidente nas importações é diferido para a próxima saída da mercadoria, em um primeiro momento a empresa deixa de se creditar, uma vez que não há pagamento de tributos nessa etapa, mas, posteriormente, lhe é concedido um crédito presumido com base no valor da operação de saída para redução da alíquota efetivamente paga de ICMS. O percentual desse crédito varia de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação. Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas originalmente de 18%.

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  • E-commerce:

Nesse regime especial será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de bens nacionais ou importados, ou seja, trata-se de operações com vendas não presenciais.

O crédito presumido, nesse caso, será traduzido para as empresas em economia tributária, pois ao final, o percentual de recolhimento do ICMS será entre 2% à 6% (produto nacional ou lista CAMEX) ou 14% (produto importado) nas vendas internas e até 1,3% nas vendas interestaduais.

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Como obter um regime especial de tributação em Minas Gerais?

Para obter um regime especial de tributação em Minas Gerais é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG.

Porém, tendo em vista que as regras sobre os regimes especiais se encontram espalhadas por legislações e resoluções do Estado de Minas Gerais, é muito importante que a empresa entre em contato com um especialista.

O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e do segmento econômico ao qual a empresa pertence, e assim poderá avaliar qual regime é mais benéfico.

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