Sistema S: Empresas com folha de pagamento de 100 MIL tem até o dia 25/10 para solicitar R$ 323 mil de impostos de volta
Instituições estão pagando impostos que ultrapassam um teto estabelecido em lei, resultando em pagamentos superiores ao previsto.
No contexto do cenário tributário brasileiro, empresas com expressivas folhas de pagamento devem prestar atenção a uma data importante, o dia 25 de outubro. Neste dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará deliberando sobre uma demanda que poderá acarretar em economias consideráveis para tais empresas.
O ponto principal desta discussão reside na Contribuição de Terceiros, um tributo que recai sobre a folha de pagamento e é destinado a entidades que compõem o “Sistema S”, incluindo entidades como o SEBRAE e o SESC, dentre outras.
A tese dos 20 salários mínimos
A “tese dos 20 salários mínimos,” encontra fundamento legal no artigo 4 da Lei nº 6.950/81. Esta legislação estabelece uma limitação ao valor da contribuição de terceiros, fixando o teto em 20 salários mínimos. Por isso, caso o STJ venha a reconhecer esta tese, as empresas enquadradas nesta categoria terão a oportunidade de reduzir substancialmente o montante desta contribuição que pagam regularmente.
Embora o Decreto-Lei nº 2.318/86 tenha revogado a disposição principal contida no mencionado artigo, o parágrafo único permaneceu em vigor. Em outras palavras, apesar do limite não se estender às contribuições previdenciárias, mesmo após a revogação do texto principal, existem argumentos sólidos que sustentam a continuidade da aplicação dessa regra para as contribuições direcionadas a terceiros.
Retroatividade e recuperação
Esta decisão não restringirá seu efeito somente ao presente, mas também contemplará o passado. Isso significa que empresas que optarem por ajuizar ações judiciais terão a oportunidade de recuperar valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Em média, isso implica em uma recuperação financeira no valor histórico de aproximadamente R$ 256.128,00 por empresa, baseando-se numa folha de pagamento mensal de R$ 100 mil.
Possíveis limitações: Modulação dos efeitos
Entretanto, é importante observar que decisões desta natureza comumente sofrem modulação de efeitos. Tal prática estabelece um período limitado para a recuperação de créditos fiscais. Contudo, é importante salientar que as ações judiciais já em andamento geralmente não se sujeitam a essa limitação temporal.
Desde o ano de 2008, já se registram precedentes favoráveis aos contribuintes diante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, é relevante mencionar que o tema será submetido ao rito dos recursos repetitivos. Esse procedimento tem o propósito de estabelecer um padrão na jurisprudência acerca dessa questão específica, conferindo-lhe uniformidade. Além disso, as decisões tomadas neste contexto vincularão o Poder Judiciário em relação a casos similares que surgirem no futuro.
Em síntese, a decisão do STJ será determinante para estabelecer se a contribuição de terceiros para empresas com robustas folhas de pagamento será calculada com base no total da folha de pagamento ou limitada ao patamar de 20 salários mínimos vigentes. Esta é uma oportunidade ímpar para as empresas otimizarem seus recursos e assegurarem uma maior eficiência tributária.
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