Sistema S: Empresas com folha de pagamento de 100 MIL tem até o dia 25/10 para solicitar R$ 323 mil de impostos de volta

Instituições estão pagando impostos que ultrapassam um teto estabelecido em lei, resultando em pagamentos superiores ao previsto.

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No contexto do cenário tributário brasileiro, empresas com expressivas folhas de pagamento devem prestar atenção a uma data importante, o dia 25 de outubro. Neste dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará deliberando sobre uma demanda que poderá acarretar em economias consideráveis para tais empresas.

O ponto principal desta discussão reside na Contribuição de Terceiros, um tributo que recai sobre a folha de pagamento e é destinado a entidades que compõem o “Sistema S”, incluindo entidades como o SEBRAE e o SESC, dentre outras.

A tese dos 20 salários mínimos

A “tese dos 20 salários mínimos,” encontra fundamento legal no artigo 4 da Lei nº 6.950/81. Esta legislação estabelece uma limitação ao valor da contribuição de terceiros, fixando o teto em 20 salários mínimos. Por isso, caso o STJ venha a reconhecer esta tese, as empresas enquadradas nesta categoria terão a oportunidade de reduzir substancialmente o montante desta contribuição que pagam regularmente.

Embora o Decreto-Lei nº 2.318/86 tenha revogado a disposição principal contida no mencionado artigo, o parágrafo único permaneceu em vigor. Em outras palavras, apesar do limite não se estender às contribuições previdenciárias, mesmo após a revogação do texto principal, existem argumentos sólidos que sustentam a continuidade da aplicação dessa regra para as contribuições direcionadas a terceiros.

Retroatividade e recuperação

Esta decisão não restringirá seu efeito somente ao presente, mas também contemplará o passado. Isso significa que empresas que optarem por ajuizar ações judiciais terão a oportunidade de recuperar valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Em média, isso implica em uma recuperação financeira no valor histórico de aproximadamente R$ 256.128,00 por empresa, baseando-se numa folha de pagamento mensal de R$ 100 mil.

Possíveis limitações: Modulação dos efeitos

Entretanto, é importante observar que decisões desta natureza comumente sofrem modulação de efeitos. Tal prática estabelece um período limitado para a recuperação de créditos fiscais. Contudo, é importante salientar que as ações judiciais já em andamento geralmente não se sujeitam a essa limitação temporal.

Desde o ano de 2008, já se registram precedentes favoráveis aos contribuintes diante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, é relevante mencionar que o tema será submetido ao rito dos recursos repetitivos. Esse procedimento tem o propósito de estabelecer um padrão na jurisprudência acerca dessa questão específica, conferindo-lhe uniformidade. Além disso, as decisões tomadas neste contexto vincularão o Poder Judiciário em relação a casos similares que surgirem no futuro.

Em síntese, a decisão do STJ será determinante para estabelecer se a contribuição de terceiros para empresas com robustas folhas de pagamento será calculada com base no total da folha de pagamento ou limitada ao patamar de 20 salários mínimos vigentes. Esta é uma oportunidade ímpar para as empresas otimizarem seus recursos e assegurarem uma maior eficiência tributária.

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