Portos Secos de Minas Gerais – Economia para importadores.

Descubra como os Portos Secos em Minas Gerais facilitam o desembaraço aduaneiro e permitem que empresas importadoras aproveitem os benefícios do TTS/Corredor de Importação.

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Portos Secos de Minas Gerais
Portos Secos de Minas Gerais

Aqui no blog do R|Fonseca, já falamos sobre o TTS/Corredor de Importação, que é um benefício tributário fornecido pelo estado de Minas Gerais para as empresas importadoras. Para conseguir esse benefício, que gera diversos resultados positivos (como descontos nas alíquotas de ICMS, fluxo de caixa e economia para a empresa), é necessário realizar o desembaraço aduaneiro em território mineiro.

Por exemplo, quando as mercadorias chegam através da via aérea, em aeroportos internacionais (como o de Confins), existe a alfândega própria do aeroporto que realiza a fiscalização dos produtos que adentram o país.

Entretanto, muitas mercadorias importadas chegam através de portos marítimos, que não existem no estado de Minas. Como fica, então, o desembaraço aduaneiro e o TTS/Corredor de Importação nesses casos?

Portos secos: o que são?

Muitas pessoas desconhecem a existência dos portos secos, que são pontos estratégicos que facilitam a logística e o escoamento das mercadorias para o território. Como os portos secos realizam o intermédio entre produtos vindos do exterior e o território nacional, eles devem funcionar como uma Estação Aduaneira Interior – ou seja, realizam operações aduaneiras, como o desembaraço.

Dessa forma, empresas importadoras podem optar por trazer as mercadorias até os portos secos e realizarem o desembaraço aduaneiro no estado de Minas Gerais, aproveitando dos benefícios fornecidos pelo TTS/Corredor de Importação.

Quais os portos secos de MG?

No estado de Minas Gerais, existem 5 portos secos, localizados nas cidades de Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha.

Você pode ler mais sobre os Portos Secos de MG clicando aqui. 

Como conseguir o TTS/Corredor de Importação?

Para aderir ao regime especial do Corredor de Importação, é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG (Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais). No entanto, considerando que as regras sobre os regimes especiais estão distribuídas em legislações e resoluções do estado, é fundamental que a empresa busque o auxílio de um especialista.

Agora que você já conhece os portos secos, vale considerar a adesão do TTS/Corredor de Importação para sua empresa importadora de produtos. Você pode ler mais sobre essa solução aqui.

O R|Fonseca é especialista em Regimes Especiais e a 16 anos ajuda diversas empresas a reduzir sua carga tributária, tudo dentro da legalidade.

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