IFRS 18: norma que amplia transparência de resultados das empresas começa a valer em 2027

Entenda o que muda com a IFRS 18, nova norma contábil que entra em vigor em 2027 e altera a apresentação das demonstrações financeiras.

por João Silva
compartilhe

A partir de 2027, empresas que reportam suas demonstrações financeiras em IFRS terão uma nova referência para divulgar seus resultados: IFRS 18. A norma foi emitida pelo International Accounting Standards Board em abril de 2024, mas sua validade só começa a partir de 1º de janeiro de 2027.

A IFRS 18 substituiu a IAS 1, norma que é atualmente usada como base para apresentação das demonstrações financeiras. Mais do que uma atualização contábil, ela pretende mudar a forma como o desempenho financeiro das empresas será apresentado ao mercado.

A norma não altera, em regra, os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. O seu foco está na apresentação, na estrutura das demonstrações e na qualidade das informações divulgadas.

Isto é, a IFRS 18 não muda o resultado econômico da empresa, mas sim a forma como ele será organizado, explicado e comparado. Para empresários, conselhos, investidores e gestores, isso significa uma coisa: a transparência dos números será cada vez mais estratégica.

O que é a IFRS 18?

A IFRS 18 é a nova norma internacional de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. 

Ela substitui a IAS 1 e cria novos requisitos para a demonstração do resultado. Entre eles estão categorias obrigatórias, subtotais padronizados, maior transparência sobre medidas de desempenho definidas pela administração e novas regras de agrupamento e desagregação de informações.

O que muda com a IFRS 18?

A IFRS 18 foi criada para responder a uma demanda antiga de investidores: melhorar a comparabilidade entre empresas.

Hoje, companhias podem apresentar subtotais e indicadores de desempenho de formas diferentes. Isso dificulta a leitura entre empresas do mesmo setor, reduz a clareza para investidores e pode gerar interpretações distintas sobre a real performance operacional.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a IFRS 18 introduz três grupos de novos requisitos para melhorar a prestação de contas das empresas sobre desempenho financeiro e oferecer aos investidores uma base mais sólida para análise e comparação.

Na prática, os principais impactos estão em três frentes.

1. Nova estrutura para a demonstração do resultado

A IFRS 18 cria uma estrutura mais padronizada para a demonstração do resultado.

As receitas e despesas deverão ser organizadas em categorias, como operacional, investimento e financiamento. A norma também introduz subtotais obrigatórios, incluindo o resultado operacional.

Esse ponto é relevante porque reduz a liberdade excessiva na apresentação dos resultados e facilita a comparação entre empresas.

Para o mercado, isso melhora a leitura sobre onde a empresa realmente gera resultado: na operação, em investimentos ou em efeitos financeiros.

Para a gestão, cria uma exigência maior de consistência entre contabilidade, controladoria, relações com investidores e estratégia empresarial.

2. Mais transparência sobre indicadores definidos pela administração

Outro ponto central da IFRS 18 é a divulgação das chamadas medidas de desempenho definidas pela administração, conhecidas como MPMs, ou management-defined performance measures.

Essas medidas são indicadores usados pela administração para explicar o desempenho da empresa, mas que nem sempre seguem uma definição padronizada pelas normas contábeis. Exemplos podem incluir determinados ajustes de EBITDA, lucro ajustado ou outros indicadores usados em apresentações gerenciais.

A nova norma exige maior transparência sobre esses indicadores, incluindo explicação do motivo pelo qual são utilizados e reconciliação com valores apresentados nas demonstrações financeiras.

Esse ponto tende a reduzir interpretações excessivamente livres sobre performance.

A empresa ainda poderá comunicar indicadores gerenciais, mas deverá explicar melhor como chegou a eles e por que eles ajudam a compreender o desempenho.

3. Maior clareza na agregação e desagregação de informações

A IFRS 18 também traz requisitos sobre como as empresas devem agrupar ou separar informações nas demonstrações financeiras.

A ideia é evitar tanto o excesso de agregação, que esconde informações relevantes, quanto a desagregação desorganizada, que dificulta a leitura.

O objetivo é que as demonstrações financeiras tragam informações de forma clara, útil e comparável. O Conselho Federal de Contabilidade destaca que a norma também exige maior transparência sobre despesas operacionais, ajudando investidores a localizar e compreender as informações de que precisam.

Para empresas com estruturas complexas, múltiplas unidades de negócio, operações financeiras relevantes ou indicadores ajustados, esse ponto exigirá preparação.

DRE LSA (art. 187) NOVA DRE (IFRS)
Receita Bruta
– Impostos, Abatimento e Devolução
= Receita Líquida
– CMV/CPV/CSP
= Lucro Bruto
– Despesas com vendas
– Despesas gerais e administrativas
– Despesas operacionais
– Despesas financeiras
+ Receitas financeiras
(+/-) REP
(+/-) Outras despesas operacionais
= Lucro Operacional
(+/-) Outras receitas e despesas
= Lucro antes IR (LAIR)
– IR/CS
– Participação de empregados e administradores
= Lucro Líquido
 Receita Líquida de Vendas
+ Outras receitas
– Consumo de matéria-prima e materiais
+ Variação nos estoques
– Despesas com salários e benefícios
– Despesas de depreciação
– Desespesas de amortização
– Despesas com pesquisa
– Despesas com marketing
– Perdas com impariment
– Outras despesas
= Lucro Operacional
(+/-) ReP de coligadsa
(+/-) REP de JV
+ Receita/Despesa financeira de ativos financeiros
+ Receita/Despesa financeira de caixa e equiv.
+ Receita de dividendos
(+/-) Variação de VJ de ativos financeiros
= Lucros antes de financiamento e IR/CS
– Despesas de juros e financiamentos
(+/-) Variação cambial sobre financiamentos
– Despesas relacionadas a provisões
= Lucro antes IR (LAIR)
– IR/CS
= Lucro Líquido do exercício

Qual será o impacto da IFRS 18?

A IFRS 18 é apenas um tema contábil. Ela afeta a forma como a empresa apresenta sua performance ao mercado, conversa com investidores, sustenta sua governança e organiza sua narrativa financeira.

Empresas que pretendem captar recursos, atrair investidores, participar de operações de M&A, acessar crédito ou fortalecer sua governança precisam olhar para a norma com antecedência.

A partir de 2027, comparabilidade e transparência deixam de ser apenas atributos desejáveis. Passam a ser parte da estrutura formal de apresentação dos resultados.

Isso pode impactar:

  • Análise de desempenho;
  • Relatórios financeiros;
  • Comunicação com investidores;
  • Indicadores usados pela administração;
  • Governança corporativa;
  • Avaliação de empresas;
  • Preparação para M&A;
  • Relações com bancos e financiadores.

Quais os riscos de não seguir a IFRS 18?

A entrada em vigor em 2027 pode transmitir a impressão de que ainda há tempo.

Mas empresas com demonstrações financeiras complexas precisam revisar sistemas, processos internos, indicadores, controles, relatórios gerenciais e políticas de divulgação.

O risco não está apenas em descumprir uma norma contábil. Mas também em apresentar resultados de forma inconsistente, perder comparabilidade, fragilizar a comunicação com investidores e expor desalinhamentos internos.

Uma empresa pode ter bons números e ainda assim comunicar mal sua performance. Com a IFRS 18, essa distância tende a ficar mais evidente.

Caminho estratégico para empresas

A preparação para a IFRS 18 deve começar antes da obrigatoriedade. Empresas devem avaliar:

  • Como apresentam atualmente a demonstração do resultado;
  • Quais subtotais utilizam;
  • Quais indicadores gerenciais divulgam;
  • Como explicam EBITDA, lucro ajustado ou métricas internas;
  • Se há consistência entre relatório gerencial e demonstração financeira;
  • Como despesas operacionais são agrupadas;
  • Se os sistemas conseguem gerar as informações exigidas;
  • Como conselho, diretoria, controladoria e auditoria acompanharão a transição.

A IFRS 18 exige mais do que adequação técnica. Ela exige alinhamento entre contabilidade, governança e decisão empresarial.

Conclusão

A IFRS 18 representa uma mudança relevante na forma como as empresas apresentam seus resultados. Ela deve ser vista como uma exigência de maior transparência, consistência e comparabilidade.

Empresas estruturadas terão uma oportunidade de fortalecer a governança, melhorar a comunicação com investidores e organizar melhor suas leituras de performance. Já empresas menos preparadas podem expor suas fragilidades, com relatórios incompletos e confusos.

A preparação para 2027 começa antes da obrigação formal. E o R|Fonseca pode te ajudar a se preparar. Fale com nossos especialistas e faça uma avaliação da estrutura da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre IFRS 18

Quando a IFRS 18 entra em vigor?

A IFRS 18 entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A aplicação antecipada é permitida, desde que a empresa divulgue essa escolha.

A IFRS 18 substitui qual norma?

A IFRS 18 substitui a IAS 1, norma que atualmente trata da apresentação das demonstrações financeiras.

A IFRS 18 muda o lucro das empresas?

Em regra, a IFRS 18 não altera critérios de reconhecimento e mensuração. O principal impacto está na apresentação e divulgação das informações financeiras, especialmente na demonstração do resultado, nos subtotais e nas medidas de desempenho utilizadas pela administração.

Por que a IFRS 18 é importante para investidores?

A IFRS 18 busca melhorar a comparabilidade entre empresas, oferecendo uma estrutura mais padronizada para análise de desempenho financeiro. Isso ajuda investidores a entender melhor a origem dos resultados e a comparar empresas de forma mais consistente.

Como o R|Fonseca pode ajudar empresas nesse processo?

O R|Fonseca pode apoiar empresas na leitura estratégica dos impactos da IFRS 18 sobre governança, comunicação financeira, contratos, relações com investidores, operações societárias e preparação para M&A. A atuação integrada entre visão jurídica, empresarial e financeira ajuda a transformar a adequação normativa em fortalecimento de estrutura, transparência e valor.