Receita Federal define a incidência de IRPF sobre doação em adiantamento de legítima de cotas de fundos fechados de ações.
A Receita Federal consolidou seu entendimento de que a doação em adiantamento de legítima de cotas de fundo fechado de investimento em ações não resulta em resgate das referidas cotas e deve seguir as regras tributárias do ganho de capital de bens e direitos, quando efetuada para beneficiário pessoa física.
Assim, caso a doação em adiantamento de legítima seja efetuada por valor superior ao constante da Declaração de Imposto de Renda do doador, a diferença positiva entre esses valores configurará ganho, tributado pelo IRPF à alíquota de 15%, devendo o IR ser retido e recolhido pelo doador. Caso a doação seja efetuada pelo valor constante da Declaração do Imposto de Renda do doador, não haverá IR a pagar nesse momento.
Esse entendimento foi formalizado em 21 de julho de 2021 através da Solução de Consulta COSIT nº 98/2021, que vincula a atuação da Receita Federal, originada pelo questionamento feito por um contribuinte pessoa física que possuía cotas de fundo fechado de investimento em ações no exterior que efetuou doação em adiantamento de legítima de parte das cotas para seus filhos.
No caso, o contribuinte defendia que o IRPF deveria ser apurado segundo a lei que trata de ganho de capital e que o recolhimento do imposto, se houver, deve ser feito pelo próprio doador e não pelo administrador do fundo. Além disso, como as cotas foram avaliadas pelo custo de aquisição, conforme valores constantes da Declaração de Imposto de Renda do doador, o contribuinte também argumentou que não haveria ganho de capital a ser apurado no momento da doação e, consequentemente, não haveria IR a ser pago na ocasião.
Os argumentos do contribuinte foram validados pela Receita Federal, que na oportunidade, complementou sua posição esclarecendo que esses mesmos entendimentos são compatíveis na hipótese de sucessão causa mortis de cotas de fundos fechados de investimentos em ações.
A equipe tributária e societária do R|FONSECA – Direito de Negócios está a disposição para apoiá-lo com mais informações e orientações sobre o tema.