Conheça TTS: E-commerce
O TTS/E-commerce é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing.
Em Minas Gerais, os regimes especiais de tributação são chamados de TTS (Tratamento Tributário Setorial), e são oferecidos pelo Estado para fomentar a economia local, concedendo benefícios fiscais às empresas de determinados setores.
Um dos setores que mais cresceu no mundo foi o de vendas online, os famosos e-commerces. Principalmente após a pandemia do COVID-19, as relações passaram a ser majoritariamente online, e surfando nessa onda, diversas empresas migraram para o digital.
Se a sua empresa é do comércio varejista e ainda não entrou na onda do digital, vamos mostrar a você o quanto está perdendo e pagando a mais por isso. E se a sua empresa já realiza vendas de forma não presencial, está mais do que na hora de conhecer os benefícios ficais que o Estado de Minas Gerais oferece para o setor varejista.
Através do TTS E-commerce, a sua empresa poderá reduzir de forma significativa o ICMS pago nas operações de vendas remotas.
O que é TTS/E-commerce?
O TTS/E-commerce é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing.
Através desse benefício, o sistema usual de cobrança do ICMS, que ocorre pela lógica do débito e crédito, é substituído por um recolhimento efetivo de ICMS, que pode chegar até 1,3% sobre o faturamento.
Em outras palavras, ao comprar uma mercadoria sua empresa varejista não irá pagar a alíquota cheia de ICMS, ou seja, pagará uma porcentagem menor do imposto.
É o que chamamos de diferimento parcial, ou seja, apenas uma parte do pagamento do ICMS será cobrada na entrada da mercadoria no estoque. Já na saída da mercadoria, ou seja, na venda, as alíquotas também serão menores, variando de 14 ou 6% para vendas dentro do Estado de Minas Gerias e 1,3% acrescido do ICMS Difal para vendas fora do Estado.
O benefício da alíquota irá variar dependendo se sua venda for interna ou interestadual.
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Quais as vantagens?
O TTS/E-commerce tem como principal vantagem a redução do ICMS pago nas operações de vendas não presenciais.
Para que a redução efetiva do ICMS ocorra, são oferecidas as seguintes vantagens para as empresas do ramo varejista:
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Redução das alíquotas de ICMS no momento das saídas interestaduais e internas.
Com o TTS/E-commerce, sua empresa poderá pagará alíquotas reduzidas de ICMS apenas 14% ou 6% na venda de mercadorias dentro do Estado de Minas Gerais e 1,3% com acréscimo do DIFAL nas vendas para fora de Minas Gerais.
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Dispensa da Substituição Tributária (ST)
A empresa varejista que é beneficiária do TTS/E-commerce, está dispensada de recolher o ICMS-Substituição tributária (ST).
O ICMS-ST é pago pelo estabelecimento industrial fabricante, importador, ou o contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que vendam a mercadoria, ou seja, promovam a operação de saída da mercadoria de seu estoque, em substituição ao comprador da mercadoria.
Explicando melhor, quem deveria pagar o ICMS diretamente ao fisco, deveria ser o comprador da mercadoria. Ele é o contribuinte de fato do imposto, pois é ele quem suporta o ônus econômico do imposto, já que o ICMS está embutido no preço final de venda da mercadoria.
Ocorre que para facilitar a arrecadação do imposto e sua fiscalização, a lei estabelece que quem deverá recolher o tributo, ou seja, pagar diretamente para o fisco, é o vendedor dessa mercadoria, pois é ele quem emite a nota fiscal, sendo mais fácil fiscalizá-lo.
Lembrando que essa sistemática á para alguns produtos específicos que a lei atribuir a substituição tributária.
Dentro dessa lógica, a empresa que é beneficiária do TTS/E-commerce fica dispensada dessa obrigação, o que representa mais uma economia.
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Alívio no fluxo de caixa
Através do TTS/E-commerce a sua empresa não irá mais recolher o ICMS pelo sistema usual de débito e crédito, mas sim através de um sistema de recolhimento especial. Essa mudança gera um significativo alívio no fluxo de caixa.
Explicando melhor, no sistema usual do débito e crédito, a sua empresa pagaria o ICMS na aquisição do produto (de 4% a 18%) e na venda (de 4% a 12%), porém o valor a ser pago de ICMS, no fim da operação, seria calculado pela diferença entre o que se pagou na entrada e na saída.
Essa diferença pode ser positiva, o que gera saldo credor da empresa com o fisco. Porém, esse crédito torna-se “moeda podre”, já que, em muitos casos não é possível reaver esse crédito. Ou pode ser negativa, o que faz com que a empresa tenha que pagar a mais para o fisco, complementando o valor restante em uma guia separada.
Através do TTS/E-commerce, o sistema de recolhimento passa ser especial, pois a sua empresa pagará na entrada no produto um valor de alíquota de ICMS reduzida (de 12 a 1,6%) e na saída a alíquota será somente de 1,3% a nível Brasil e 14% ou 6% dentro do território mineiro. Ao final da operação, o ICMS total a ser pago será a soma das alíquotas pagas na entrada e na saída.
Porém, o valor final a ser pago ainda assim será menor do que no sistema de débito e crédito, pois as alíquotas são reduzidas. Além disso, não há a possibilidade de saldo negativo, o que gera a obrigação da empresa pagar a mais, complementando o imposto. E, evita a cumulação de créditos da empresa com o fisco, que geraria a moeda podre.
Toda essa sistemática especial contribui para um melhor fluxo de caixa para sua empresa, pois o custo de aquisição e venda dos produtos fica reduzido.
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Quais os requisitos para aderir?
Para aderir ao TTS/E-commerce, é necessário que a sua empresa se adeque aos seguintes requisitos:
- Empresa do setor comércio varejista
- CNAE adequado a operação de comércio varejista;
- Regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Operações ocorrerem em Solo Mineiro, logo, a empresa precisa estar constituída em MG;
Modalidades:
O TTS/E-commerce possui duas modalidades:
- Vinculado
- Não vinculado
Na modalidade não vinculado, a solicitação é de forma automatizada e rápida pelo portal da SEFAZ-MG, são destinados para aqueles comerciantes que possui um CNPJ que no seu dia a dia recebe mercadorias de diversos fornecedores, em outras palavras nessa modalidade o e-commerce pode ser abastecido por qualquer fornecedor, seja ele estrangeiro, interestadual ou interno.
O TTS/E-commerce vinculado a sistemática é mais complexa e exige um prazo de até 180 dias para análise e aprovação pela SEFAZ-MG. Nessa modalidade, a sua empresa precisa ter um centro de distribuição geral (CD Geral) que irá realizar as compras dessas mercadorias, e um filial e-commerce que fará a venda dos produtos. Em outras palavras, a entrada da mercadoria será pelo CD Geral, que irá transferir essa mercadoria para o e-commerce, que por sua vez, dará saída com os benefícios almejados, concluindo que a filial e-commerce, será exclusivamente abastecida pelo CD Geral.
Como aderir?
Para aderir ao regime especial do e-commerce é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG.
Porém, tendo em vista que as regras sobre os regimes especiais se encontram espalhadas por legislações e resoluções do Estado de Minas Gerais, é muito importante que a empresa entre em contato com um especialista.
O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e adequação da documentação da empresa para que ela possa se enquadrar nos requisitos do corredor de importação.
A R|Fonseca atua no mercado desde 2006 auxiliando empresas a economizar em tributos e conta com um time especializado de advogados tributaristas e contadores que podem ajudar a sua empresa a lucrar mais através de um Regime Especial de Tributação.
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