STJ decide em incidência do ISS sobre gestão de investimentos no exterior
Considerando que a atividade realizada (gestão dos fundos de investimentos) ocorre em território nacional, ISS deve incidir normalmente, decide STJ.
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser aplicado sobre a gestão de fundos de investimentos no exterior. A empresa envolvida no caso, a Verde Serviços Internacionais S.A, contestou essa decisão, mas teve o recurso negado pelos ministros do STJ.
O relator do caso, o ministro Herman Benjamin, baseou sua decisão em dois casos anteriores julgados pelo STJ. Ele argumentou que, mesmo que a empresa brasileira gerencie fundos de investimento no exterior, o serviço é considerado realizado no local onde a empresa está localizada.
A advogada da empresa argumentou em sustentação oral que o ISS não deveria ser cobrado sobre os serviços prestados de gestão de investimentos off-shore, já que eles têm utilidade no exterior. No entanto, a empresa recolhe o ISS em normalmente para os fundos de investimento brasileiros.
A advogada também solicitou que o processo fosse suspenso até que a Corte Especial se pronunciasse sobre o assunto, caso o recurso não fosse aceito. No entanto, os ministros seguiram de forma unânime a decisão do relator.
As informações presentes nessa notícia foram baseadas no jornal online Jota.
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