PGFN regulamenta transação para dívidas tributárias acima de R$ 50 milhões

A nova transação tributária da PGFN oferece até 65% de desconto e parcelamento em 120 vezes para dívidas acima de R$ 50 milhões.

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Transação tributária judicial PGFN
Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

Negociação estratégica para passivos de alto valor

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inaugura uma nova etapa nas transações tributárias envolvendo créditos judicializados superiores a R$ 50 milhões. Essa iniciativa, alinhada ao Programa de Transação Integral (PTI), representa uma mudança estratégica no tratamento de passivos fiscais de grande vulto.

O que muda com a nova regulamentação?

A medida permite que contribuintes com dívidas ativas da União garantidas ou com exigibilidade suspensa judicialmente, cujo valor individual supere R$ 50 milhões, possam aderir à negociação direta com a PGFN. A avaliação do Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) é determinante para a elegibilidade e as condições da proposta.

Principais requisitos:

  • Valor mínimo de R$ 50 milhões por inscrição (sem consolidação entre dívidas).

  • Ação judicial em curso que suspenda a exigibilidade do crédito (decisão favorável ou garantia válida).

  • Avaliação técnica com base em critérios como jurisprudência, tempo estimado de resolução e situação financeira da empresa.

Benefícios para o contribuinte

Conforme o PRJ, os créditos podem ser considerados de difícil recuperação, o que abre margem para condições facilitadas:

  • Descontos de até 65% sobre encargos legais, multas e juros.

  • Parcelamento em até 120 vezes.

  • Flexibilização de garantias, com possibilidade de substituição ou liberação de ativos vinculados.

  • Uso de precatórios (próprios ou adquiridos) para quitação de parte do débito.

Essas medidas otimizam o fluxo de caixa das empresas, viabilizando a regularização fiscal com impacto reduzido nas operações.

Estratégia e segurança jurídica

A transação só se concretiza com a formalização via sistema Regularize e requer renúncia ao litígio judicial, com extinção da ação conforme o art. 487, III, “b”, do CPC. O Fisco avalia cada proposta com discricionariedade técnica, promovendo segurança jurídica e racionalidade arrecadatória.

Reflexões finais: oportunidade e cautela

Para empresas com passivos tributários de elevado risco, a transação judicial pode representar uma solução econômica, segura e estratégica. Contudo, a adesão exige análise criteriosa, considerando aspectos processuais, impactos fiscais e sustentabilidade financeira.

Advogados, contadores e gestores devem atuar em conjunto, simulando cenários e avaliando o custo-benefício do acordo. Quando bem planejada, a transação transforma um litígio oneroso em um caminho para a recuperação fiscal e a retomada do crescimento.

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