Receita cria o “CPF dos imóveis” e reforça fiscalização imobiliária
Receita Federal cria código único para imóveis e integra cartórios ao SINTER. Entenda os prazos, impactos e como se adaptar.
A Receita Federal do Brasil deu um passo decisivo para modernizar o controle do mercado imobiliário. Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.275/2025, foi criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um identificador único para cada imóvel, apelidado de “CPF dos imóveis”.
A medida, que integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e faz parte da Reforma Tributária iniciada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a forma como escrituras, registros e contratos imobiliários serão lavrados e fiscalizados.
Mais do que um ajuste burocrático, o CIB inaugura uma era de transparência, rastreabilidade e cruzamento de dados. Para contribuintes e cartórios, significa novos deveres de adaptação e um risco maior de autuações em caso de divergências entre valores declarados e de mercado.
O que é o CIB
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.275/2025, instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um identificador único comparado a um “CPF dos imóveis”.
A partir de agora, o código deve constar em:
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Escrituras públicas;
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Registros de matrícula;
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Contratos e demais documentos lavrados em cartórios de notas e de registro.
Essa medida integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e faz parte da Reforma Tributária, iniciada com a Lei Complementar nº 214/2025.
Objetivos da mudança
Com o CIB e a integração ao SINTER, a Receita busca:
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Centralizar informações imobiliárias em tempo real;
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Eliminar divergências entre valores de mercado e valores declarados;
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Aumentar a transparência e o controle em compras, vendas, doações e integralizações de imóveis;
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Combater subvalorizações em escrituras e reduzir a evasão tributária.
Cronograma de implementação
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Entrada em vigor: 15 de agosto de 2025;
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Validação e consolidação: até dezembro de 2025;
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Obrigações para cartórios: compartilhar eletronicamente dados e documentos de operações imobiliárias com a Receita Federal.
Impactos para os contribuintes
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Rastreamento ampliado
Todas as partes envolvidas em operações imobiliárias serão identificadas e monitoradas. -
Risco maior de autuação
Diferenças entre valores declarados e valores de mercado tendem a ser detectadas com mais facilidade. -
Controle tributário reforçado
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Possível influência no cálculo do ITBI e do ITCMD (ainda sem alteração legal direta).
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Impacto na apuração de ganho de capital para IR, especialmente em operações de integralização de imóveis em capital social.
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Governança documental obrigatória
Contratos, escrituras e declarações deverão estar consistentes com os novos padrões eletrônicos.
O que ainda não muda
A IN nº 2.275/2025 não altera, por enquanto, as regras do:
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ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
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ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A LC nº 214/2025 concentrou-se apenas na tributação sobre consumo, criando a CBS e o IBS.
Como se adaptar ao CIB e ao SINTER
Para cartórios
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Adequar sistemas para envio eletrônico de informações ao SINTER;
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Incluir o CIB em todos os atos notariais e registrais;
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Treinar equipes para garantir precisão no preenchimento e na transmissão.
Para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas)
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Revisar contratos e escrituras à luz do valor de referência;
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Implantar controles internos de governança patrimonial e fiscal;
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Integrar áreas jurídica, fiscal e contábil para reduzir inconsistências e riscos de autuação;
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Acompanhar novas regulamentações previstas até dezembro de 2025.
Conclusão
O CIB e o SINTER inauguram uma nova era de transparência e rastreabilidade no mercado imobiliário brasileiro. Embora tragam mais eficiência à gestão de informações, também ampliam a fiscalização e a possibilidade de autuações.
Para evitar problemas, é essencial que cartórios e contribuintes antecipem ajustes, revisem práticas e se adaptem rapidamente às novas exigências.
A Equipe Tributária da R|Fonseca está à disposição para orientar empresas e pessoas físicas nesse processo de adequação.