Tributação sobre dividendos: Como o empresário pode se proteger

Câmara aprova IRPF mínimo e tributação sobre dividendos. Descubra como empresários podem se proteger e blindar patrimônio já em 2026.

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Tributação sobre dividendos
Entrevista coletiva à imprensa sobre medidas econômicas. Foto: Washington Costa/MF

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o PL 1.087/25, que zera o IRPF para quem ganha até R$ 5 mil/mês e institui um IRPF Mínimo (IRPFM) para altas rendas; o texto segue para o Senado e, se aprovado e sancionado, passa a valer em 2026. O projeto também cria uma mecânica de tributação e compensação ligada a lucros e dividendos.

Segundo o próprio governo, 141,4 mil contribuintes (≈0,13% dos declarantes) estariam sujeitos ao IRPF mínimo, medida apresentada como forma de “piso de tributação”, enquanto a isenção até R$ 5 mil beneficia cerca de 10 milhões de pessoas.

Na prática, o empresário precisará recalibrar estrutura societária, política de distribuição de resultados e governança fiscal para não perder competitividade.

O que muda no imposto de renda

  • Isenção até R$ 5 mil/mês e descontos parciais até R$ 7 mil. Vigência estimada: a partir de 2026, caso o PL seja convertido em lei.

  • IRPF Mínimo (IRPFM) anual: para renda > R$ 600 mil/ano, com alíquota progressiva até 10% (cálculo de 2,5% a 10% sobre a parcela que excede R$ 600 mil).

  • IRPFM mensal sobre dividendos: retenção de 10% na fonte quando a pessoa física residente receber > R$ 50 mil/mês em lucros e dividendos (ajuste anual compensa os recolhimentos mensais).

  • Dividendos ao exterior: IRRF de 10% sobre lucros/dividendos pagos a pessoas no exterior, sem exclusão automática de lucros acumulados até 31/12/2025.

  • Redutor/compensação: se a soma da carga efetiva na PJ (IRPJ+CSLL) + IRPFM na PF ultrapassar os tetos nominais (p.ex., 34%), o Executivo poderá conceder redutor do IRPFM (regulamentação posterior definirá a forma).

Importante: o texto ainda pode mudar no Senado e na regulamentação. Planeje agora, mas acompanhe a tramitação.

Passos para blindar o Patrimônio

1) Revisão imediata da estrutura societária

Estruturas desatualizadas tendem a expor mais dividendos ao IRPFM e a criar ineficiências.

  • Holding patrimonial e empresarial: pode otimizar a tributação e proteger o patrimônio dos sócios quando bem desenhada.

2) Redesenho da política de distribuição de lucros

Com a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês para residentes, será crucial escolher o mix entre pró-labore e distribuição, além de avaliar antecipações e reinvestimentos.

  • Simule cenários: lucro real vs. presumido, distribuição mensal x trimestral, e reinvestimento para adiar incidência.

3) Planejamento tributário ativo (e contínuo)

  • Revisar enquadramento (lucro real/presumido).

  • Mapear créditos tributários recuperáveis para compensar novas incidências.

  • Monitorar regulamentação do redutor do IRPFM (ponto sensível do PL, pois condiciona a carga final).

4) Blindagem patrimonial e sucessória

Mais tributação pode significar descapitalização se não houver governança.

  • Planejamento sucessório (testamentos, holdings, protocolos familiares). Explore nossa editoria de Sucessão.

  • Governança para reduzir passivos ocultos e conflitos societários.

5) Compliance fiscal como defesa

Com regras novas e redutores condicionados, documentação impecável é essencial.

  • Contabilidade alinhada à legislação.

  • Relatórios técnicos para sustentar pedidos de compensação/redutor e auditorias preventivas.

O caminho do empresário visionário

Em vez de reagir, antecipe-se: redesenhe estrutura, política de lucros e governança fiscal agora. No R| Fonseca – Direito de Negócios, ajudamos a transformar risco tributário em estratégia, com planejamento societário, blindagem patrimonial e compliance. Conheça o escritório em Sobre Nós e acompanhe mais análises no Blog.

Nota editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídico-contábil personalizada. As regras podem mudar na tramitação e na regulamentação.

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