Os impactos da nova tributação no pró-labore e distribuição de dividendos
Com a nova tributação sobre dividendos, empresas precisam rever sua forma de remunerar sócios. Entenda como decidir entre pró-labore e distribuição de lucros.
A recente aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025 acende um alerta para empresários, contadores e gestores. Agora, a forma como você remunera sócios e executivos da sua empresa pode impactar na carga tributária.
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Afinal, com a tributação de dividendos em pauta, manter o modelo tradicional de distribuição pode não ser tão vantajoso. E o pró-labore, que sempre foi tributado, volta ao centro da discussão.
Mas, entre essas duas opções, qual seria a escolha mais inteligente sob o novo regime fiscal? Neste artigo, vamos detalhar cada ponto e te ajudar a tomar as decisões mais benéficas.
O que muda com a nova tributação dos dividendos
Até então, não havia tributação dos dividendos recebidos por pessoas físicas. O imposto incidia apenas sobre o lucro da pessoa jurídica. Esse cenário muda a com a nova legislação, com uma alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil. Essa retenção será na fonte e sem deduções.
Mas um detalhe é importante. Esse limite de R$ 50 mil é avaliado por empresa pagadora. Ou seja, se você receber R$ 30 mil de três empresas diferentes, o valor total de R$ 90 mil não será tributado. Isso porque nenhum recebimento individual ultrapassou o teto.
E o que acontece com valores maiores?
Para quem recebe dividendos acima de R$ 600 mil por ano haverá uma nova tributação mínima progressiva. Ela pode chegar a até 10% quando os rendimentos forem superiores a R$ 1,2 milhão. Essa alíquota é calculada a partir de um fator que considera o valor total dos rendimentos divididos por 60 mil, subtraindo 10.
Na prática, até R$ 600 mil a tributação mínima é zero, mas valores acima desse patamar já sofrem cobrança proporcional. O contribuinte será enquadrado na regra apenas se os dividendos ultrapassarem o limite de R$ 600 mil.
Como fica o pró-labore neste contexto?
O pró-labore é um modelo que já sofre com tributações com alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por isso, é visto como uma opção menos atrativa. Mas, com as novas regras dos dividendos, essa percepção pode mudar.
Apesar de não possuir isenção para faixas de valor, o pró-labore oferece maior previsibilidade e alinhamento contábil. Além disso, não está sujeito ao novo regime de tributação mínima, o que pode ser uma vantagem em casos de alta distribuição.
Como será para empresas de lucro real e presumido?
O projeto também prevê regras específicas para integração entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física.
Empresas tributadas pelo lucro real, que já possue tarifas de até 34%, terão um redutor. Isso será possível quando houver distribuição de dividendos, impedindo que a soma dos tributos (PJ + PF) ultrapasse a alíquota total.
Por outro lado, empresas do lucro presumido (por exemplo, com carga de 20%) não terão acesso ao redutor. Assim, se distribuírem mais de R$ 50 mil em dividendos, o sócio pagará 10% sobre esse valor integralmente.
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Como escolher a melhor estratégia?
A escolha entre pró-labore e distribuição de lucros deve considerar:
- Valor anual da remuneração. Se for inferior a R$ 50 mil por empresa, os dividendos permanecem isentos.
- Quantidade de fontes pagadoras. Recebimentos fragmentados entre empresas podem evitar tributação imediata.
- Faixa total de rendimentos. A partir de R$ 600 mil, entra em cena a tributação mínima, o que exige replanejamento.
- Regime tributário. Empresas no lucro presumido podem pagar mais na soma entre PJ e PF.
- Necessidade de previsibilidade ou benefícios previdenciários. O pró-labore continua sendo a opção que mantém essas garantias. Veja como a governança corporativa ajuda nessas decisões.
Conclusão
A nova legislação rompe com um padrão histórico: a não tributação dos dividendos. Por isso, para definir as remunerações de sócios será preciso uma abordagem mais estratégica e personalizada.
Para cada cenário há a necessidade de uma análise detalhada. Só assim será possível entender qual é mais eficiente ao equilibrar tributos, conformidade legal e benefícios financeiros.
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