Súmula 234 do CARF: O que muda no crédito de PIS/Cofins para empresas comerciais?
Entenda o impacto da nova orientação do CARF para o setor de comércio e saiba por que o debate ainda está longe de terminar.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em setembro de 2025, a Súmula 234. Agora, fica estabelecido que empresas exclusivamente comerciais, como varejistas e atacadistas, não têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins com base na não-cumulatividade. Isso vale ao adquirirem bens ou serviços que não se enquadram como insumos.
De forma prática, isso significa que gastos com embalagens, marketing, condomínio em shopping centers, por exemplo, não geram direito a crédito.
Qual a justificativa do CARF?
O entendimento do CARF se baseia na ideia de que apenas empresas que produzem ou prestam serviços possuem insumos na acepção legal. Assim, apenas os gastos diretamente ligados ao processo produtivo, que não integrem o ativo imobilizado, poderiam gerar crédito.
E o que diz o Judiciário?
Apesar da consolidação administrativa, o debate jurídico permanece em aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.221.170, definiu que o conceito de insumo deve considerar a essencialidade e relevância da despesa para a atividade da empresa.
Isso significa que, mesmo para empresas comerciais, pode haver situações em que determinados gastos, mesmo não ligados à produção, sejam considerados essenciais. Isso abre margem para questionamento judicial da Súmula 234.
Tema 779 do STJ: o divisor de águas
O Tema 779 continua sendo o parâmetro judicial mais relevante para esse debate. Ele sustenta que o direito ao crédito deve ser analisado caso a caso, com base na função do item ou serviço para a atividade fim da empresa.
Assim, a divergência entre o entendimento do CARF e o posicionamento do STJ reforça a insegurança jurídica. Também indica que discussões judiciais continuarão sendo decisivas para empresas que queiram fazer valer seu direito ao creditamento.
Por que isso importa para sua empresa?
A decisão do CARF pode aumentar significativamente o custo tributário de empresas do setor comercial. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica estratégica que acompanhe os desdobramentos desse cenário e oriente ações preventivas, com planejamento tributário e análise personalizada da essencialidade dos gastos.
Conclusão
Embora a Súmula 234 represente o entendimento majoritário do CARF, ela não encerra o debate. Empresas comerciais impactadas devem avaliar seus gastos, direitos e a viabilidade de judicialização, especialmente com base no Tema 779 do STJ.
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