Tributação de Dividendos: O que o PL 1087/2025 está prestes a mudar no seu bolso

Entenda como o PL 1087/2025 pode afetar a distribuição de lucros no Brasil e por que especialistas apontam possível bitributação. Saiba como se proteger.

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O Projeto de Lei nº 1087/2025 reacende um debate que parecia superado desde 1996: a incidência de imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas. O texto aprovado pelo Congresso prevê alíquota de 10% sobre valores mensais superiores a R$ 50.000,00, distribuídos por empresas a sócios e acionistas.

Na prática, isso representa o retorno da bitributação: a renda da empresa é tributada no lucro (IRPJ e CSLL) e, posteriormente, ao ser repassada ao sócio, é novamente onerada.

Mas será que esse modelo respeita os limites constitucionais da tributação no Brasil?

Bitributação: quando o mesmo dinheiro é tributado duas vezes

De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto de renda deve incidir apenas sobre acréscimos patrimoniais novos. Segundo a doutrina tributária, como ensina Paulo de Barros Carvalho, a renda ocorre quando há ganho jurídico disponível para o contribuinte.

No caso dos dividendos, essa riqueza já foi realizada na etapa anterior, no lucro da empresa, e sua posterior distribuição não gera nova renda. Assim, tributar novamente na pessoa física pode representar violação ao princípio da não cumulatividade e à própria definição legal de “renda”.

Quais os impactos práticos para empresas e investidores?

Além de controvérsia jurídica, o PL 1087/2025 traz reflexos diretos na estratégia financeira de empresas e pessoas físicas:

  • Aumento da carga operacional: a retenção de 10% será responsabilidade da empresa, elevando o custo de compliance.

  • Pressão inflacionária indireta: empresas podem repassar esse novo custo aos preços finais de produtos e serviços.

  • Risco para empresas menores: muitas dependem da distribuição de lucros para reinvestimento e capital de giro. Neste contexto, entender a responsabilidade dos sócios e como protegê-los de riscos tributários e patrimoniais se torna ainda mais relevante.

  • Desestímulo ao empreendedorismo: investidores podem rever sua alocação de capital diante da perda de atratividade.

Alternativas de planejamento tributário diante do novo cenário

Com a iminente sanção presidencial, algumas estratégias começam a ganhar força entre gestores e consultores jurídicos:

1. Reinvestimento dos lucros

Adiar a distribuição para manter os lucros como reservas estatutárias pode postergar o impacto tributário.

2. Reorganização societária

Estruturas de holdings podem viabilizar compensações de resultados e adiar a incidência do imposto. Avaliar a constituição de uma holding patrimonial pode ser uma alternativa estratégica para empresas familiares e patrimoniais.

3. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Ainda que tributável, o JCP é dedutível do IRPJ/CSLL, o que pode torná-lo mais eficiente que dividendos diretos.

4. Antecipação de lucros até 31/12/2025

O PL isenta os dividendos relativos a lucros apurados até o fim de 2025, mesmo que pagos posteriormente.

5. Planejamento internacional

Veículos estrangeiros podem auxiliar no diferimento tributário, desde que respeitada a legislação vigente. E claro, a proteção patrimonial dos sócios também deve ser considerada como parte do planejamento de longo prazo.

Justiça fiscal ou aumento de arrecadação?

Embora o discurso do PL 1087/2025 defenda maior justiça fiscal, a medida pode ter forte viés arrecadatório. Especialistas alertam para a ausência de dados empíricos que sustentem o impacto positivo da nova regra no equilíbrio tributário nacional.

Em vez de fomentar um ambiente mais equitativo, a proposta pode gerar insegurança jurídica e afastar investimentos do país. Reforçar a governança corporativa e os contratos internos pode ajudar a atravessar esse novo cenário com solidez jurídica.

Conclusão: o que esperar e como se preparar

A eventual sanção do PL 1087/2025 inaugura um novo capítulo na história da tributação brasileira, colocando em cheque conceitos fundamentais como a definição de renda, a legalidade da bitributação e o equilíbrio entre arrecadação e estímulo ao setor produtivo.

Diante disso, o momento exige planejamento jurídico-tributário inteligente e decisões estratégicas baseadas em dados e segurança. Para isso, a gestão de riscos contratuais e societários deve ser uma das frentes prioritárias.

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